Comissão Processante é instalada e encaminha notificação ao vereador denunciado
No início
da tarde desta quinta-feira (26), a Comissão Processante instaurada pela Câmara
de Blumenau realizou sua primeira reunião de trabalho. O colegiado foi criado
após o plenário aprovar, na sessão do dia 24, o recebimento da denúncia que
requer a abertura de processo de cassação do mandato do vereador Almir Vieira
(PP).
A
Comissão Processante é presidida pelo vereador Egídio Beckhauser (Republicanos),
tendo como relator o vereador Jean Volpato (PT) e como membro o vereador Bruno
Cunha (Cidadania). Durante a reunião desta quinta-feira, o relator fez a
leitura do registro de constituição e instalação, destacando que todos os atos
serão conduzidos com base no Decreto-Lei nº 201/1967, assegurando o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O
presidente ressaltou que, superada a fase de admissibilidade pelo plenário,
cabe agora à comissão conduzir a instrução processual, sem qualquer antecipação
de juízo de valor quanto ao mérito da denúncia. Ficou definido que as reuniões
destinadas à instrução probatória ocorrerão em caráter reservado, com o
objetivo de preservar a integridade das provas, evitar a contaminação de
depoimentos e proteger direitos individuais. Já o relatório final e a eventual
sessão de julgamento terão ampla divulgação institucional.
A
comissão deliberou pela notificação imediata do vereador denunciado, com a
entrega integral da denúncia e dos documentos que a instruem. O prazo para
apresentação da defesa prévia será de 10 dias corridos, contados da citação. O
prazo total para conclusão dos trabalhos é de até 90 dias corridos, também
contados da notificação válida.
Requisição de documentos e foco no decoro
Os
membros também aprovaram a possibilidade de requisitar documentos e informações
ao Poder Judiciário, à Polícia Civil e à Procuradoria da Casa, inclusive de forma
paralela à notificação, desde que seja garantido ao denunciado acesso integral
aos autos.
Segundo o
presidente, as medidas visam “apurar com precisão a materialidade dos fatos e,
eventualmente, a autoria atribuída ao investigado, garantindo uma decisão
fundamentada e juridicamente segura”.
O relator
enfatizou que o relatório será construído de forma conjunta pelos integrantes
da comissão e com a isenção necessária. Ele esclareceu que a análise se
restringe à questão do decoro parlamentar. “Não estamos analisando a denúncia
criminal em si. Isso cabe à Justiça e aos órgãos de investigação. Aqui, a
análise é estritamente sobre o decoro, com base nos fatos e no que determina o
regimento interno”, afirmou.
O
vereador Bruno Cunha reforçou a necessidade de condução técnica do processo.
“Precisamos fazer isso com máxima transparência e dentro da legalidade, para
que, independentemente do resultado, seja um resultado técnico e sem qualquer
tipo de nulidade”, declarou.
Ao encerrar a reunião, o presidente reafirmou que a comissão atuará com responsabilidade institucional, imparcialidade e celeridade, respeitando os prazos legais e as garantias asseguradas ao denunciado.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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Comissão Processante é instalada e encaminha notificação ao vereador denunciado
No início
da tarde desta quinta-feira (26), a Comissão Processante instaurada pela Câmara
de Blumenau realizou sua primeira reunião de trabalho. O colegiado foi criado
após o plenário aprovar, na sessão do dia 24, o recebimento da denúncia que
requer a abertura de processo de cassação do mandato do vereador Almir Vieira
(PP).
A
Comissão Processante é presidida pelo vereador Egídio Beckhauser (Republicanos),
tendo como relator o vereador Jean Volpato (PT) e como membro o vereador Bruno
Cunha (Cidadania). Durante a reunião desta quinta-feira, o relator fez a
leitura do registro de constituição e instalação, destacando que todos os atos
serão conduzidos com base no Decreto-Lei nº 201/1967, assegurando o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O
presidente ressaltou que, superada a fase de admissibilidade pelo plenário,
cabe agora à comissão conduzir a instrução processual, sem qualquer antecipação
de juízo de valor quanto ao mérito da denúncia. Ficou definido que as reuniões
destinadas à instrução probatória ocorrerão em caráter reservado, com o
objetivo de preservar a integridade das provas, evitar a contaminação de
depoimentos e proteger direitos individuais. Já o relatório final e a eventual
sessão de julgamento terão ampla divulgação institucional.
A
comissão deliberou pela notificação imediata do vereador denunciado, com a
entrega integral da denúncia e dos documentos que a instruem. O prazo para
apresentação da defesa prévia será de 10 dias corridos, contados da citação. O
prazo total para conclusão dos trabalhos é de até 90 dias corridos, também
contados da notificação válida.
Requisição de documentos e foco no decoro
Os
membros também aprovaram a possibilidade de requisitar documentos e informações
ao Poder Judiciário, à Polícia Civil e à Procuradoria da Casa, inclusive de forma
paralela à notificação, desde que seja garantido ao denunciado acesso integral
aos autos.
Segundo o
presidente, as medidas visam “apurar com precisão a materialidade dos fatos e,
eventualmente, a autoria atribuída ao investigado, garantindo uma decisão
fundamentada e juridicamente segura”.
O relator
enfatizou que o relatório será construído de forma conjunta pelos integrantes
da comissão e com a isenção necessária. Ele esclareceu que a análise se
restringe à questão do decoro parlamentar. “Não estamos analisando a denúncia
criminal em si. Isso cabe à Justiça e aos órgãos de investigação. Aqui, a
análise é estritamente sobre o decoro, com base nos fatos e no que determina o
regimento interno”, afirmou.
O
vereador Bruno Cunha reforçou a necessidade de condução técnica do processo.
“Precisamos fazer isso com máxima transparência e dentro da legalidade, para
que, independentemente do resultado, seja um resultado técnico e sem qualquer
tipo de nulidade”, declarou.
Ao encerrar a reunião, o presidente reafirmou que a comissão atuará com responsabilidade institucional, imparcialidade e celeridade, respeitando os prazos legais e as garantias asseguradas ao denunciado.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
