Foi adotado por lei de 1936, da Câmara Municipal. Cessados os efeitos da Constituição Federal de 1937, que proibiu o emprego de escudos e bandeiras estaduais e municipais, o seu uso foi restabelecido pela Lei Municipal no 19, de 21 de junho de 1948. O Brasão de Blumenau foi idealizado pelo notável historiador Afonso d" Escragnolle Taunay.
O escudo deverá ser usado em todos os papéis, talões, selos, placas, etc, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal. Constarão as armas do município de Blumenau de um escudo redondo português, encimado pela coroa mural, privativa das municipalidades, esquartelada em seis, com um escudete sobreposto a 3 e 4.
Pela Lei no 1.287, de 20 de novembro de 1964 foi instituída a Bandeira de Blumenau que, juntamente com o brasão adotado pela Lei no 19, de 1o de junho de 1948, passou a ser um dos símbolos do Município.
A Bandeira consiste em campo de quatro listras vermelhas e três brancas, em sentido horizontal, tendo ao centro, sobreposto a uma esfera amarela, o brasão do Município, em suas cores oficiais.
É este o significado das cores vermelha, branca e amarela: são as cores das fitas e laços com que, em 1865, as mulheres blumenauenses enfeitaram a bandeira imperial que os 56 voluntários, que Blumenau mandou aos campos do Paraguai, levaram consigo para o teatro das lutas, em defesa da honra, do brio e da dignidade do Brasil.
Não poderiam, pois, ser outras as cores da Bandeira Municipal. Presentes as cores adotadas, continuamente, aos olhos e ao coração dos munícipes, das crianças e da juventude das escolas de um modo especial, apontar-nos-ão sempre o caminho do dever para com a Pátria estremecida, desde o esforço físico e intelectual, para fazê-la grande, forte e respeitada, até a suprema renúncia da própria vida, para vê-la sempre respeitada e digna do seu passado inconspurcado, das suas tradições gloriosas.
Lei Ordinária 5514/00 - 22 de agosto de 2.000
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Hino de Blumenau - Versão Coral