Aprovado em segundo turno projeto que determina prazo mínimo de 24 horas para votação de projetos em regime urgentíssimo
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou em segunda votação na sessão ordinária desta terça-feira (23) o Projeto de Resolução 585/2020, que estabelece o prazo mínimo de 24 horas para votação de proposições em regime urgentíssimo. A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Professor Gilson de Souza (Patriota), Adriano Pereira (PT), Ailton de Souza – Ito (PL) e Almir Vieira (PP). A matéria foi aprovada em primeiro turno de votação no plenário no último dia 9.
O Projeto de Resolução 585/2020 altera e acrescenta dispositivos nos artigos 64, 94, 149 e 176 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010. A matéria altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau para determinar que “a proposição a que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderá ser colocada em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal”.
A matéria ainda prevê que salvo a situação acima, “projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária”.
Atualmente o Regimento Interno prevê que o regime urgentíssimo de tramitação é declarado a critério da Mesa Diretora e neste caso são dispensados todos os prazos de tramitação.
Por se tratar de uma alteração no Regimento Interno, o projeto de resolução precisou ser votado em sessão ordinária que teve a Ordem do Dia exclusiva para este fim.
Assim como na primeira votação, o projeto precisava de votos de dois terços dos vereadores que compõem a Câmara para ser aprovado, e recebeu novamente 14 votos favoráveis e um contrário, do vereador Jovino Cardoso (SD).
O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final na Casa para então ser promulgado pelo presidente da Câmara e entrar em vigor.
O vereador Ito de Souza (PL) ressaltou a importância do projeto e lembrou que havia apresentado proposta semelhante no passado, e que a matéria não havia avançado nas comissões. Disse que independente da autoria, fica feliz por ter subscrito a proposta e que o importante é que a comunidade seja ouvida. “Agora os vereadores terão tempo hábil de conhecer os projetos antes da votação, além de terem tempo de consultar a comunidade sobre os assuntos a serem votados”, assinalou.
O vereador Bruno Cunha (Cidadania) destacou que a aprovação representava a vitória da democracia e da transparência, resguardando aos vereadores o direito de lerem os projetos com antecedência antes da votação. Parabenizou os colegas pelo apoio à proposta. Dedicou a aprovação aos professores ACTs do município. “Os professores ACTs são as maiores vítimas do regime urgentíssimo na nossa cidade”, disse, referindo-se à ocasião em que foi aprovado em regime urgentíssimo o projeto de lei que alterava regime de contratação desses servidores e desonerava o município do recolhimento do FGTs desses profissionais temporários.
Projeto aprovado em segunda votação:
Projeto de Resolução nº 585/2020 - PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO, de autoria dos vereadores Bruno Cunha, Gilson de Souza, Adriano Pereira, Ailton de Souza - Ito e Almir Vieira, que "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010."
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB
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A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou em segunda votação na sessão ordinária desta terça-feira (23) o Projeto de Resolução 585/2020, que estabelece o prazo mínimo de 24 horas para votação de proposições em regime urgentíssimo. A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Professor Gilson de Souza (Patriota), Adriano Pereira (PT), Ailton de Souza – Ito (PL) e Almir Vieira (PP). A matéria foi aprovada em primeiro turno de votação no plenário no último dia 9.
O Projeto de Resolução 585/2020 altera e acrescenta dispositivos nos artigos 64, 94, 149 e 176 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010. A matéria altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Blumenau para determinar que “a proposição a que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderá ser colocada em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal”.
A matéria ainda prevê que salvo a situação acima, “projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária”.
Atualmente o Regimento Interno prevê que o regime urgentíssimo de tramitação é declarado a critério da Mesa Diretora e neste caso são dispensados todos os prazos de tramitação.
Por se tratar de uma alteração no Regimento Interno, o projeto de resolução precisou ser votado em sessão ordinária que teve a Ordem do Dia exclusiva para este fim.
Assim como na primeira votação, o projeto precisava de votos de dois terços dos vereadores que compõem a Câmara para ser aprovado, e recebeu novamente 14 votos favoráveis e um contrário, do vereador Jovino Cardoso (SD).
O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final na Casa para então ser promulgado pelo presidente da Câmara e entrar em vigor.
O vereador Ito de Souza (PL) ressaltou a importância do projeto e lembrou que havia apresentado proposta semelhante no passado, e que a matéria não havia avançado nas comissões. Disse que independente da autoria, fica feliz por ter subscrito a proposta e que o importante é que a comunidade seja ouvida. “Agora os vereadores terão tempo hábil de conhecer os projetos antes da votação, além de terem tempo de consultar a comunidade sobre os assuntos a serem votados”, assinalou.
O vereador Bruno Cunha (Cidadania) destacou que a aprovação representava a vitória da democracia e da transparência, resguardando aos vereadores o direito de lerem os projetos com antecedência antes da votação. Parabenizou os colegas pelo apoio à proposta. Dedicou a aprovação aos professores ACTs do município. “Os professores ACTs são as maiores vítimas do regime urgentíssimo na nossa cidade”, disse, referindo-se à ocasião em que foi aprovado em regime urgentíssimo o projeto de lei que alterava regime de contratação desses servidores e desonerava o município do recolhimento do FGTs desses profissionais temporários.
Projeto aprovado em segunda votação:
Projeto de Resolução nº 585/2020 - PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO, de autoria dos vereadores Bruno Cunha, Gilson de Souza, Adriano Pereira, Ailton de Souza - Ito e Almir Vieira, que "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010."
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB