O Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe em seu art. 3.º que a Câmara tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, este de acordo com a legislação pertinente, de organização e administração dos seus assuntos internos e de gestão dos assuntos de sua economia interna. Fique por dentro de cada uma dessas funções.
As Reuniões Ordinárias da Câmara acontecem todas as terças e quintas-feiras a partir das 15h no plenário da instituição. Qualquer cidadão pode assistir presencialmente as reuniões. A comunidade também pode acompanhar as reuniões por meio da TV Legislativa, canal aberto digital 4.2 ou canal 14 da NET, além de poder assistir on-line na página da TVL ou no canal da TVL Blumenau no YouTube.
Lembramos que em anos eleitorais as transmissões ao vivo ficam suspensas nos três meses que antecedem o pleito, podendo o cidadão acompanhar as reuniões apenas de forma presencial. Os horários das reuniões também estão sujeitos a alterações nesse período. Acompanhe os horários na agenda da Câmara Municipal acessando a Agenda Mensal.
A Câmara Municipal disponibiliza os dados de contato com os 15 Gabinetes de Vereadores na página Quem São. Selecione um Vereador da sua escolha e Pronto! Agora você pode visualizar os números de telefone e o endereço de e-mail dos Vereadores, além de suas redes sociais e outras informações sobre o perfil e a atuação de cada parlamentar.
Você pode acompanhar a votação dos projetos buscando pelo número do projeto ou por uma sessão específica no sistema digital da Câmara de Vereadores de Blumenau. Contudo, a depender do momento em que se faz a busca no sistema, o Projeto de Lei pode não ter sido levado a plenário para votação ainda.
Você também poderá acompanhar toda a tramitação de um determinado projeto ou proposição legislativa cadastrando o seu endereço de e-mail no campo "Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail", disponível para preenchimento ao lado do número de cada projeto, após realizada a pesquisa.
Outra opção para acompanhar o posicionamento de voto dos vereadores, é assistindo aos vídeos das reuniões no canal da TVL Blumenau no YouTube. As Reuniões são transmitidas ao vivo e permanecem gravadas no arquivo do canal.
Caso não consiga localizar o número do projeto ou a sessão específica, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC | e-SIC) por meio do formulário eletrônico que consta da página do Serviço de Informação ou, se preferir, entre em contato diretamente pelo telefone 0800 100 1514.
O site Leis Municipais fornece acesso à base legal do Município de Blumenau. Nessa página, há filtros de pesquisa, acesso direto à Leis Relevantes, Atos mais recentes, entre outros.
Agora, para acompanhar a tramitação de algum processo legislativo, como Projeto de Lei, você poderá acessar a página do Processo Legislativo Digital, que fornece acesso à base de dados do sistema LegiSoft, utilizado pela Câmara Municipal. Caso não saiba o número do projeto que está buscando, a pesquisa poderá ser realizada fazendo a seleção de um ou mais filtros ou ainda por meio de um termo (palavra-chave). Não há necessidade de preenchimento de todos os campos que aparecem na tela. Porém, quanto mais informações no filtro, mais refinada a busca se torna. O resultado da pesquisa aparece na mesma tela, logo abaixo do quadro de filtros. Então, basta clicar sobre o Projeto de Lei para detalhamento.
Para acompanhar a tramitação de processos legislativos, basta cadastrar o seu endereço eletrônico (e-mail) na página do Projeto de Lei do seu interesse. Há um campo denominado "Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail", informe o e-mail e envie.
Caso não consiga localizar o Projeto, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC | e-SIC) por meio do formulário eletrônico que consta da página do Serviço de Informação ou, se preferir, entre em contato diretamente pelo telefone 0800 100 1514.
De acordo com o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 6.060/2002, “As entidades privadas de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, por iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador do Município de Blumenau”. Para obter o reconhecimento de Utilidade Pública, a entidade deverá obedecer aos requisitos elencados no art. 2.º da referida lei.
Consulte também a Carta de Serviços ao Usuário para mais informações, disponível no Portal da Transparência ou na página da Ouvidoria.
A denominação de vias públicas está regulamentada pela Lei Municipal n.º 7.121/2007. A competência para propor lei de denominação de ruas pode ser tanto do Prefeito Municipal (Poder Executivo) como dos Vereadores (Poder Legislativo). Conforme dispõe o art. 2.º, da citada Lei:
“Nas homenagens a pessoas falecidas observar-se-á um dos seguintes critérios, quanto ao homenageado na denominação de locais públicos: I – que tenha prestado serviços relevantes ao Município de Blumenau, ao Estado ou ao País; II – que tenha tido destaque na vida social ou cultural da comunidade blumenauense; III – que por atos marcantes de beneficência e humanitarismo tenha prestado serviços relevantes às ciências, às instituições filantrópicas e sociais e à população em geral. Parágrafo Único – Para instruir a avaliação do mérito, os critérios definidos neste artigo deverão acompanhar o projeto de lei da denominação, na forma de currículum vitae, circunstanciado, dos homenageados.”.
Há que se observar também o disposto na Lei n.º 8.742/2019.
Para ter acesso à íntegra do processo legislativo que deu origem ao nome da via onde você mora, acesse a página do Processo Legislativo Digital, que fornece acesso à base de dados do sistema LegiSoft, utilizado pela Câmara Municipal. Caso não saiba o número do projeto que está buscando, a pesquisa poderá ser realizada fazendo a seleção de um ou mais filtros ou ainda por meio de um termo (palavra-chave), o nome da rua, por exemplo. Não há necessidade de preenchimento de todos os campos que aparecem em tela. Porém, quanto mais informações no filtro, mais refinada a busca se torna. O resultado da pesquisa aparece na mesma tela, logo abaixo do quadro de filtros. Então, basta clicar sobre o Projeto de Lei para detalhamento.
Caso não consiga localizar o Projeto, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC | e-SIC) por meio do formulário eletrônico que consta da página do Serviço de Informação ou, se preferir, entre em contato diretamente pelo telefone 0800 100 1514.
Conforme disposto no art. 90, do Regimento Interno da Câmara, a Tribuna Livre é o espaço para pronunciamentos de todo e qualquer cidadão (por meio de entidade organizada) durante as reuniões ordinárias do Poder Legislativo, para exposições de assuntos de interesse da comunidade, que dizem respeito às suas necessidades e demandas sociais. A duração máxima será de 10 (dez) minutos, sendo permitida a divisão do tempo caso haja mais de um orador inscrito.
A solicitação para uso da Tribuna Livre deverá ser protocolada diretamente na Diretoria Legislativa: pessoalmente, por e-mail tribunalivre@camarablu.sc.gov.br ou pelo formulário eletrônico constante da página da Tribuna Livre nos Serviços On-Line no site da Câmara.
Documentos exigidos: (i) ofício solicitando o uso da Tribuna Livre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao pronunciamento, assinado pelo Presidente ou responsável pela entidade devendo constar o assunto a ser abordado e sua justificativa, bem como identificar o orador (nome completo e sua função na entidade) e, ainda o número de telefone e e-mail para contato; (ii) ATA de eleição e posse da diretoria em exercício ou, se for o caso, ato de designação como responsável pelo órgão ou entidade (ex.: portaria de nomeação); e (iii) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As solicitações serão recebidas e, estando de acordo com os procedimentos previstos para uso da Tribuna Livre da Câmara, agendadas, respeitando a ordem cronológica do protocolo efetuado e a disponibilidade do dia.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a Diretoria Legislativa pelo telefone: (47) 3231-1535.
O acesso à informação está regulamentado na Câmara Municipal de Blumenau por meio da Resolução da Mesa Diretora n.º 4.470/2025, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Dessa forma, informações como esta que você busca estão disponíveis na transparência ativa no Portal da Transparência no site da Câmara Municipal. No Portal da Transparência, estão disponibilizados diversos relatórios contábeis e fiscais, dentre outros dados e links relativos à Transparência. Busque o botão "Menu", localizado ao lado da palavra TRANSPARÊNCIA, no canto superior esquerdo da tela, e navegue pelo Portal.
Para obter informações relativas aos processos licitatórios envolvendo pregões, dispensas e inexigibilidades da Câmara Municipal de Blumenau, acesse o Portal da Transparência no site da Câmara. Você também poderá assistir aos Vídeos das Licitações já realizadas. Caso não consiga localizar o edital ou qualquer documento relativo tanto aos procedimentos licitatórios quanto aos dados da transparência, entre em contato com a Coordenadoria de Licitações da Câmara por meio do telefone (47) 3231-1550.
A Câmara Municipal de Blumenau disponibiliza informações do seu quadro funcional como cargos e salários de servidores ativos e inativos na transparência ativa por meio do Portal da Transparência. Busque o botão "Menu", localizado ao lado da palavra TRANSPARÊNCIA, no canto superior esquerdo da tela, e acesse a aba "Pessoal".
O acesso à informação está regulamentado na Câmara Municipal de Blumenau por meio da Resolução da Mesa Diretora n.º 4.470/2025, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Para ter acesso a informações na Câmara Municipal, siga os passos abaixo:
1. Contato: escolha o meio de contato com a Câmara. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC | e-SIC) da Câmara disponibiliza os seguintes canais:
Telefone: 0800 100 1514
E-mail: ouvidoria@camarablu.sc.gov.br
Formulário Eletrônico (na página do SIC | e-SIC)
Pessoalmente ou, ainda, por carta.
2. Identificação: após escolher o meio de contato, tenha em mãos seus dados pessoais como CPF, data de nascimento, e-mail, telefone. Informe também seu nome completo e a cidade onde mora.
3. Informação: descreva de forma clara e precisa a informação que deseja ter acesso e envie. Então é só aguardar o prazo de até 20 dias pela resposta. Prazo este que poderá ser prorrogado por mais 10 dias a depender do caso.
Consulte também o Manual de Procedimentos para Solicitar Acesso à Informação e para Interposição de Recursos da Câmara Municipal de Blumenau.
