Trata-se de um reconhecimento concedido a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços à coletividade, permitindo-lhes celebrar parcerias com o poder público, solicitar isenções fiscais e receber recursos públicos. Conforme estabelece o art. 1.º da Lei n.º 6.060/2002, que Determina Regras para o Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal,
As entidades privadas de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, por iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador do Município de Blumenau.
Requisitos para ser declarada de Utilidade Pública (conforme Lei n.º 6.060/2002):
O pedido de declaração de Utilidade Pública será encaminhado pela entidade ao Prefeito Municipal ou ao Vereador, para apresentação do projeto de lei, obedecidos os seguintes requisitos:
Ter, pelo menos, 6 (seis) meses de comprovado funcionamento e prestar serviços de natureza relevante e notório caráter comunitário e social;
E ainda:
As Associações de Pais e Professores (APP`s), os Centros de Educação Infantil (CEI`s) e as escolas municipais e estaduais poderão ser declaradas de utilidade pública logo após a sua inscrição no CNPJ, dispensados os requisitos previstos nos itens IV e VIII.
A falta de prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, decorrente de auxílio financeiro recebido do Município de Blumenau ou o descumprimento de cláusula contratual firmada com o Município de Blumenau, importará na anulação da declaração de Utilidade Pública da entidade, mediante lei revogadora do reconhecimento.
Caso a entidade opte por fazer o pedido de declaração de Utilidade Pública por meio da Câmara Municipal, ela poderá entrar em contato diretamente com algum vereador da sua escolha, no link abaixo: