Comissão de Análise às emendas à Lei Orgânica dá pareceres favoráveis a duas propostas

Comissão de Análise às emendas à Lei Orgânica dá pareceres favoráveis a duas propostas

13 DE Julho DE 2021
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • 2021

  • A Comissão de análise às emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) se reuniu na manhã desta terça-feira (13) para discutir e votar duas propostas. Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis da Comissão e agora serão encaminhados para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

     

    A primeira matéria foi a Proposta de Emenda a LOM 89/2021, de autoria do vereador Almir Vieira (PP), que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. A proposta pretende determinar que não será mais competência privativa do Prefeito Municipal quanto a estruturação e atribuições dos Órgãos da Administração Pública. Poderá a Casa Legislativa propor Leis Ordinárias que versem sobre o tema, desde que observadas as Leis Complementares existentes que se enquadrem no art. 38 da LOM, para que sejam propostas mediante Projetos de Lei Complementar.

     

    O outro projeto era a Proposta de Emenda a LOM 90/2021, de autoria do vereador Carlos Wagner - Alemão (PSL), que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. A proposta determina que compete à Câmara Municipal convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica. Atualmente o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período.

     

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    Como votou cada vereador

    A galeria de fotos da reunião

    O vídeo na íntegra da reunião da Comissão

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Denner Ovidio | Imprensa CMB

    Comissão de Análise às emendas à Lei Orgânica dá pareceres favoráveis a duas propostas

    Comissão de Análise às emendas à Lei Orgânica dá pareceres favoráveis a duas propostas

    13 DE Julho DE 2021
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • 2021
  • A Comissão de análise às emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) se reuniu na manhã desta terça-feira (13) para discutir e votar duas propostas. Ambos os projetos receberam pareceres favoráveis da Comissão e agora serão encaminhados para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

     

    A primeira matéria foi a Proposta de Emenda a LOM 89/2021, de autoria do vereador Almir Vieira (PP), que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. A proposta pretende determinar que não será mais competência privativa do Prefeito Municipal quanto a estruturação e atribuições dos Órgãos da Administração Pública. Poderá a Casa Legislativa propor Leis Ordinárias que versem sobre o tema, desde que observadas as Leis Complementares existentes que se enquadrem no art. 38 da LOM, para que sejam propostas mediante Projetos de Lei Complementar.

     

    O outro projeto era a Proposta de Emenda a LOM 90/2021, de autoria do vereador Carlos Wagner - Alemão (PSL), que ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. A proposta determina que compete à Câmara Municipal convidar e ou solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração, marcando prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção de dados solicitados, para que preste as referidas informações pessoalmente ou encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica. Atualmente o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período.

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Denner Ovidio | Imprensa CMB