CCJ analisa nove projetos de lei e dois vetos na sessão desta terça-feira
A Comissão de Constituição e Justiça analisou nove projetos de lei, dois vetos e três emendas na sessão desta terça-feira (23). Os dois vetos, uma emenda e quatro projetos de lei receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas foram enviadas para parecer da Procuradoria Jurídica.
Ficou pendente de análise o Projeto de Lei nº 7.889. Já o Projeto de Lei nº 7.871 foi encaminhado novamente para a Procuradoria da Casa exarar parecer sobre as emendas nºs 1 e 2, e então será analisado pela Comissão.
Parecer Favorável:
Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.854, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966”. A proposta visa autorizar que o proprietário do imóvel possa autorizar que a ligação de água e esgoto fique em nome do inquilino, desde que apresentado o contrato de locação. Dessa maneira, o proprietário ficaria isento de responsabilidade por qualquer débito do usuário.
Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.858, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.046, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014”. O projeto visa determinar que quem descumprir a lei que “Determina o uso de sistema de leitura Braile nos cardápios dos estabelecimentos de alimentação no Município” fique sujeito às sanções administrativas previstas no Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor.
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.867, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto obriga a construção de banheiro de uso público em praças públicas com mais de mil metros quadrados de área, e a emenda suprime o inciso que obrigava a disponibilização de álcool gel nesses locais.
Projeto de Lei nº 7.878, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FELIZ”.
Projeto de Lei nº 7.888, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “REVOGA A LEI Nº 6.155, DE 6 DE MAIO DE 2003”. A lei “Institui medida para assegurar a regularidade em encargos sociais das empresas prestadoras de serviços do município de Blumenau e determina providências correlatas”.
Projeto de Lei nº 7.891, de autoria dos Vereadores Alexandre Matias e Adriano Pereira, que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.742, DE 2 DE JULHO DE 2019”, e emenda nº 01. O projeto acrescenta à lei que “Estabelece requisitos para a denominação de vias e logradouros públicos municipais” as localidades Vila Jensen e Arrozeira.
Projeto de Lei nº 7.894, de autoria dos Vereadores Jens Juergen Mantau e Sylvio Zimmermann, que “OFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.
Parecer Jurídico:
Projeto de Lei nº 7.896, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE TAMPINHAS DE GARRAFAS PET PELOS ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, A SER DESTINADA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL”.
Projeto de Lei nº 7.897, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.211, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007”.
Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”, e emendas nºs 01 e 02.
Parecer Contrário:
Projeto de Lei nº 7.890, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABORTO”.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB
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A Comissão de Constituição e Justiça analisou nove projetos de lei, dois vetos e três emendas na sessão desta terça-feira (23). Os dois vetos, uma emenda e quatro projetos de lei receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas foram enviadas para parecer da Procuradoria Jurídica.
Ficou pendente de análise o Projeto de Lei nº 7.889. Já o Projeto de Lei nº 7.871 foi encaminhado novamente para a Procuradoria da Casa exarar parecer sobre as emendas nºs 1 e 2, e então será analisado pela Comissão.
Parecer Favorável:
Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.854, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966”. A proposta visa autorizar que o proprietário do imóvel possa autorizar que a ligação de água e esgoto fique em nome do inquilino, desde que apresentado o contrato de locação. Dessa maneira, o proprietário ficaria isento de responsabilidade por qualquer débito do usuário.
Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.858, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.046, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014”. O projeto visa determinar que quem descumprir a lei que “Determina o uso de sistema de leitura Braile nos cardápios dos estabelecimentos de alimentação no Município” fique sujeito às sanções administrativas previstas no Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor.
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.867, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto obriga a construção de banheiro de uso público em praças públicas com mais de mil metros quadrados de área, e a emenda suprime o inciso que obrigava a disponibilização de álcool gel nesses locais.
Projeto de Lei nº 7.878, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA FELIZ”.
Projeto de Lei nº 7.888, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “REVOGA A LEI Nº 6.155, DE 6 DE MAIO DE 2003”. A lei “Institui medida para assegurar a regularidade em encargos sociais das empresas prestadoras de serviços do município de Blumenau e determina providências correlatas”.
Projeto de Lei nº 7.891, de autoria dos Vereadores Alexandre Matias e Adriano Pereira, que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8.742, DE 2 DE JULHO DE 2019”, e emenda nº 01. O projeto acrescenta à lei que “Estabelece requisitos para a denominação de vias e logradouros públicos municipais” as localidades Vila Jensen e Arrozeira.
Projeto de Lei nº 7.894, de autoria dos Vereadores Jens Juergen Mantau e Sylvio Zimmermann, que “OFICIALIZA A LÍNGUA ALEMÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.
Parecer Jurídico:
Projeto de Lei nº 7.896, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE TAMPINHAS DE GARRAFAS PET PELOS ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, A SER DESTINADA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE PROTEÇÃO ANIMAL”.
Projeto de Lei nº 7.897, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.211, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007”.
Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”, e emendas nºs 01 e 02.
Parecer Contrário:
Projeto de Lei nº 7.890, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABORTO”.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB