Um projeto passa pelas Comissões de Educação, Transportes e Turismo
As Comissões de Educação, de Transportes e de Turismo analisaram nas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 2120/2022. A proposta, que recebeu pareceres favoráveis das três comissões, "institui programa de contraturno nas escolas municipais de Blumenau com objetivo de preparar e inserir os alunos para o mercado de trabalho”.
O projeto prevê que poderão ser instituídas nas escolas municipais de Blumenau, a partir do 9º (nono) ano do ensino fundamental, parcerias público-privadas para implementação de programas de contraturno escolar com o objetivo de preparar e inserir os alunos no mercado de trabalho.
A participação nos programas de contraturno escolar será por meio de adesão voluntária dos alunos, que deverão ser devidamente autorizados pelos pais, tutores ou responsáveis legais. A empresa ou instituição privada poderá submeter os alunos interessados na participação em programas de contraturno escolar, estabelecidos por essa Lei Complementar, a um processo de seleção, buscando compatibilizar a aderência do perfil do aluno com o conteúdo programático.
A proposta está pronta para ir à votação em Plenário.
Pareceres favoráveis nas três comissões
Projeto de Lei Complementar 2120/2022, que "INSTITUI PROGRAMA DE CONTRATURNO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BLUMENAU COM OBJETIVO DE PREPARAR E INSERIR OS ALUNOS PARA O MERCADO DE TRABALHO”.
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Como foi a votação na Comissão de Educação
Como votaram os vereadores na Comissão de Transportes
O posicionamento dos vereadores da Comissão de Turismo
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Ingrid Leonel | Imprensa CMB
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As Comissões de Educação, de Transportes e de Turismo analisaram nas reuniões realizadas na manhã desta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 2120/2022. A proposta, que recebeu pareceres favoráveis das três comissões, "institui programa de contraturno nas escolas municipais de Blumenau com objetivo de preparar e inserir os alunos para o mercado de trabalho”.
O projeto prevê que poderão ser instituídas nas escolas municipais de Blumenau, a partir do 9º (nono) ano do ensino fundamental, parcerias público-privadas para implementação de programas de contraturno escolar com o objetivo de preparar e inserir os alunos no mercado de trabalho.
A participação nos programas de contraturno escolar será por meio de adesão voluntária dos alunos, que deverão ser devidamente autorizados pelos pais, tutores ou responsáveis legais. A empresa ou instituição privada poderá submeter os alunos interessados na participação em programas de contraturno escolar, estabelecidos por essa Lei Complementar, a um processo de seleção, buscando compatibilizar a aderência do perfil do aluno com o conteúdo programático.
A proposta está pronta para ir à votação em Plenário.
Pareceres favoráveis nas três comissões
Projeto de Lei Complementar 2120/2022, que "INSTITUI PROGRAMA DE CONTRATURNO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BLUMENAU COM OBJETIVO DE PREPARAR E INSERIR OS ALUNOS PARA O MERCADO DE TRABALHO”.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Ingrid Leonel | Imprensa CMB