Comissão Especial da Câmara dá parecer favorável à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Poder Executivo
A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica se reuniu, na manhã desta terça-feira (18), logo após a sessão ordinária, para analisar a Proposta de Emenda a LOM nº 95/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e inclui dispositivos na Lei Orgânica do município de Blumenau. A matéria, que tem regime especial, recebeu parecer favorável da comissão, por 4 votos favoráveis e 2 contrários. Agora a proposta será encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria do Poder Executivo, pretende promover alterações nos artigos 14, 15, 56, 57 e 73 da Lei Orgânica do Município. A primeira modificação seria a revogação do inciso XVIII do artigo 14 para suprimir a obrigatoriedade de autorização legislativa para a celebração de convênios e consórcios públicos pelo Poder Executivo.
Outras alterações e inclusões dizem respeito aos artigos 15, 56 e 57, que tratam sobre a autorização do prefeito e do vice-prefeito a se ausentarem do município por mais de 15 dias, abrangendo as viagens internacionais; a proposta de facultar ao prefeito o exercício do mandato nas viagens oficiais em que seja possível fazê-lo, com a prévia comunicação à Câmara. Outro ponto seria a inclusão do Procurador Geral do Município ao fim da linha de legitimados ao exercício transitório da chefia do Poder Executivo, nos casos de impedimento do prefeito e do vice-prefeito. Por fim, a proposta ainda pretende alterar o inciso IV do artigo 73, passando dos atuais 30% para 10% o percentual de ocupação dos cargos em comissão por servidores públicos municipais efetivos.
Trâmite
Uma vez que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 95/2024 recebeu parecer favorável da Comissão Especial, foi encaminhada para parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após parecer da CCJ, a matéria será incluída na Ordem do Dia, em fase de discussão em primeiro turno, durante cinco reuniões consecutivas, quando poderão ser oferecidas emendas de mérito, assinadas por no mínimo um terço dos membros da Câmara Municipal. Encerrada a discussão com a apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão para novo parecer.
Lido o parecer durante a sessão, a matéria será incluída na Ordem do Dia para votação em primeiro turno e segundo turno, com interstício mínimo de 10 dias. Já na discussão em segundo turno será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.
Encerrada a discussão em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão, para parecer, e então será incluída na Ordem do Dia, em fase de votação. A matéria necessita do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para ser aprovada em cada turno de votação. Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Aprovado o parecer de redação final, o Presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.
Sobre a Comissão
A comissão é presidida pelo vereador Ailton de Souza - Ito (PL); tendo como vice-presidente o vereador Bruno Cunha (Cidadania); vereador Maurício Goll (PSDB) na relatoria, que estava ausente; e como membros os vereadores Diego Nasato (Novo) Emmanuel Santos - Tuca (Novo); Jovino Cardoso Neto (PL) e Silmara Silva Miguel (PSD).
Veja Também
Galeria de fotos da reunião
Pauta da reunião da Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica
Comissão Especial da Câmara dá parecer favorável à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de autoria do Poder Executivo
A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica se reuniu, na manhã desta terça-feira (18), logo após a sessão ordinária, para analisar a Proposta de Emenda a LOM nº 95/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera e inclui dispositivos na Lei Orgânica do município de Blumenau. A matéria, que tem regime especial, recebeu parecer favorável da comissão, por 4 votos favoráveis e 2 contrários. Agora a proposta será encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria do Poder Executivo, pretende promover alterações nos artigos 14, 15, 56, 57 e 73 da Lei Orgânica do Município. A primeira modificação seria a revogação do inciso XVIII do artigo 14 para suprimir a obrigatoriedade de autorização legislativa para a celebração de convênios e consórcios públicos pelo Poder Executivo.
Outras alterações e inclusões dizem respeito aos artigos 15, 56 e 57, que tratam sobre a autorização do prefeito e do vice-prefeito a se ausentarem do município por mais de 15 dias, abrangendo as viagens internacionais; a proposta de facultar ao prefeito o exercício do mandato nas viagens oficiais em que seja possível fazê-lo, com a prévia comunicação à Câmara. Outro ponto seria a inclusão do Procurador Geral do Município ao fim da linha de legitimados ao exercício transitório da chefia do Poder Executivo, nos casos de impedimento do prefeito e do vice-prefeito. Por fim, a proposta ainda pretende alterar o inciso IV do artigo 73, passando dos atuais 30% para 10% o percentual de ocupação dos cargos em comissão por servidores públicos municipais efetivos.
Trâmite
Uma vez que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 95/2024 recebeu parecer favorável da Comissão Especial, foi encaminhada para parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após parecer da CCJ, a matéria será incluída na Ordem do Dia, em fase de discussão em primeiro turno, durante cinco reuniões consecutivas, quando poderão ser oferecidas emendas de mérito, assinadas por no mínimo um terço dos membros da Câmara Municipal. Encerrada a discussão com a apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão para novo parecer.
Lido o parecer durante a sessão, a matéria será incluída na Ordem do Dia para votação em primeiro turno e segundo turno, com interstício mínimo de 10 dias. Já na discussão em segundo turno será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.
Encerrada a discussão em segundo turno, com apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão, para parecer, e então será incluída na Ordem do Dia, em fase de votação. A matéria necessita do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal para ser aprovada em cada turno de votação. Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Aprovado o parecer de redação final, o Presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.
Sobre a Comissão
A comissão é presidida pelo vereador Ailton de Souza - Ito (PL); tendo como vice-presidente o vereador Bruno Cunha (Cidadania); vereador Maurício Goll (PSDB) na relatoria, que estava ausente; e como membros os vereadores Diego Nasato (Novo) Emmanuel Santos - Tuca (Novo); Jovino Cardoso Neto (PL) e Silmara Silva Miguel (PSD).
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Pauta da reunião da Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica
