
Vereadores aprovam projeto de lei e dois projetos de decreto legislativo na sessão desta quinta-feira
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão ordinária desta
quinta-feira (18), dois projetos de decreto legislativo em única votação e um
projeto de lei em redação final, além de requerimentos, moções e uma cessão do Plenário.
Os projetos de decreto legislativo conferem comendas a pessoas da
comunidade, e ainda precisam ser votados em redação final. O projeto de lei
aprovado “registra como patrimônio cultural imaterial do município as
atividades de apicultura e meliponicultura”. A matéria segue para sanção do
prefeito.
A próxima sessão ordinária será realizada dia 23 de julho às 9 horas no
Plenário.
Projetos aprovados em
única votação:
Projeto de Decreto Legislativo 1475/2024, que
"CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS
FREDEL” À SENHORA QUE ESPECIFICA."
Projeto de Decreto Legislativo 1476/2024, que "CONFERE A
COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RELIGIOSO PASTOR ANTONIO LEMOS AO SENHOR QUE
ESPECIFICA."
Projeto aprovado em
redação final:
Projeto de Lei 9006/2024, que "REGISTRA
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO AS ATIVIDADES DE APICULTURA E
MELIPONICULTURA."
CESSÃO DO PLENÁRIO
Cessão do Plenário ao
Partido Podemos, no dia 29 de julho, das 19h às 22h, para a realização da Convenção do
Partido.
REQUERIMENTOS
Requerimento
1160/2024, "providências ao SAMAE, para que responda ao seguinte pedido de
informação: Recebemos relatos da comunidade da Rua Regina Sacani Backmann, no
bairro Itoupavazinha, de que o caminhão de lixo, ao passar pela região, deixa
escorrer um líquido fétido, causando mau cheiro e incomodando moradores e
transeuntes. Diante do disposto: O órgão está ciente da situação citada acima?
Há projetos para que o problema seja solucionado? Se a resposta for positiva,
qual o prazo para que isso aconteça?"
Requerimento
1153/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma multa
aplicada pela Prefeitura de Blumenau para os contribuintes que informaram que o
valor venal do bem imóvel é menor do que o valor de mercado na transação do
negócio? Se a resposta for positiva, em qual legislação? Esse tipo de cobrança
é legal? A Praça do Cidadão recebeu alguma orientação de algum órgão específico
para realizar tal cobrança? A Prefeitura de Blumenau está utilizando a
legislação aprovada pela Câmara Municipal de Blumenau? Estão seguindo a Lei
Complementar 1572/2024, a qual aprovou que é legítimo o contribuinte informar
sobre o valor de mercado do seu próprio bem? Justificativa: conforme advento da
Lei Complementar 1572/2024, novos procedimentos com relação ao Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passaram a valer em Blumenau, principalmente
com relação ao valor venal do imóvel sendo informado agora pelo próprio
proprietário do bem. Todavia, recebemos informações de cidadãos que levaram
alguns casos na Praça do Cidadão e ficaram preocupados com uma determinada
cobrança de que caso o valor venal informado pelo dono seja menor do que o de
mercado, o contribuinte teria que pagar uma multa à Prefeitura de Blumenau de
100% da diferença. Diante desse absurdo, gostaríamos que fosse o quanto antes
respondido esses questionamentos, uma vez que a Prefeitura não estaria respeitando
a legislação municipal, tendo em vista que a nova lei já está em vigor. Ou
seja, se existe alguma outra legislação que aplique essa multa, que não seja o
Código Tributário do Município, solicitamos as informações devidas para
esclarecimentos. Obs.: imagem anexa. "
Requerimento
1164/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe a
possibilidade em realizar uma parceria com o Corpo de Bombeiros, bem como com a
Polícia Militar, para instalar/realocar suas bases da região do bairro Garcia
para o Parque Prefeito Carlos Curt Zadrosny? Justificativa: é de extrema
importância um local amplo e de fácil acesso para as duas bases citadas. Sendo assim,
o local é propício. Não obstante a isso, o fato de existir uma base da Polícia
Militar trará mais segurança aos frequentadores. "
Requerimento
1165/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma
busca/organização por meio da Prefeitura Municipal para implantar, em nossa
cidade, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), como ocorreu em outras cidades
em nosso entorno?".
MOÇÕES
Moção Louvor 175/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
CEI Maike Andresen Deeke, pela passagem dos seus 35 anos de fundação.
Moção Louvor 176/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à EBM
Prof°Friedrich Karl Kemmelmeier, pela passagem dos seus 25 anos de fundação.
Moção Louvor 177/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
AMOVI - Associação de Moradores da Vila Iná, pela passagem dos seus 40 anos de
fundação.
Moção Louvor 178/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
CEI Edgar Sasse, pelos seus 20 anos de fundação.
Moção Louvor 179/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
à APRABLU – Associação Protetora de Animais de Blumenau,
pelos 25 anos de atuação na proteção dos direitos dos animais, no
município de Blumenau.
Moção Louvor 174/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
Senhor Mauro Marcelo Mattos, pelas relevantes contribuições na área da
educação, saúde e atuação no desenvolvimento do sistema PRONTO.
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Vereadores aprovam projeto de lei e dois projetos de decreto legislativo na sessão desta quinta-feira
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, na sessão ordinária desta
quinta-feira (18), dois projetos de decreto legislativo em única votação e um
projeto de lei em redação final, além de requerimentos, moções e uma cessão do Plenário.
Os projetos de decreto legislativo conferem comendas a pessoas da
comunidade, e ainda precisam ser votados em redação final. O projeto de lei
aprovado “registra como patrimônio cultural imaterial do município as
atividades de apicultura e meliponicultura”. A matéria segue para sanção do
prefeito.
A próxima sessão ordinária será realizada dia 23 de julho às 9 horas no
Plenário.
Projetos aprovados em
única votação:
Projeto de Decreto Legislativo 1475/2024, que
"CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS
FREDEL” À SENHORA QUE ESPECIFICA."
Projeto de Decreto Legislativo 1476/2024, que "CONFERE A
COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RELIGIOSO PASTOR ANTONIO LEMOS AO SENHOR QUE
ESPECIFICA."
Projeto aprovado em
redação final:
Projeto de Lei 9006/2024, que "REGISTRA
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO AS ATIVIDADES DE APICULTURA E
MELIPONICULTURA."
CESSÃO DO PLENÁRIO
Cessão do Plenário ao
Partido Podemos, no dia 29 de julho, das 19h às 22h, para a realização da Convenção do
Partido.
REQUERIMENTOS
Requerimento
1160/2024, "providências ao SAMAE, para que responda ao seguinte pedido de
informação: Recebemos relatos da comunidade da Rua Regina Sacani Backmann, no
bairro Itoupavazinha, de que o caminhão de lixo, ao passar pela região, deixa
escorrer um líquido fétido, causando mau cheiro e incomodando moradores e
transeuntes. Diante do disposto: O órgão está ciente da situação citada acima?
Há projetos para que o problema seja solucionado? Se a resposta for positiva,
qual o prazo para que isso aconteça?"
Requerimento
1153/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma multa
aplicada pela Prefeitura de Blumenau para os contribuintes que informaram que o
valor venal do bem imóvel é menor do que o valor de mercado na transação do
negócio? Se a resposta for positiva, em qual legislação? Esse tipo de cobrança
é legal? A Praça do Cidadão recebeu alguma orientação de algum órgão específico
para realizar tal cobrança? A Prefeitura de Blumenau está utilizando a
legislação aprovada pela Câmara Municipal de Blumenau? Estão seguindo a Lei
Complementar 1572/2024, a qual aprovou que é legítimo o contribuinte informar
sobre o valor de mercado do seu próprio bem? Justificativa: conforme advento da
Lei Complementar 1572/2024, novos procedimentos com relação ao Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) passaram a valer em Blumenau, principalmente
com relação ao valor venal do imóvel sendo informado agora pelo próprio
proprietário do bem. Todavia, recebemos informações de cidadãos que levaram
alguns casos na Praça do Cidadão e ficaram preocupados com uma determinada
cobrança de que caso o valor venal informado pelo dono seja menor do que o de
mercado, o contribuinte teria que pagar uma multa à Prefeitura de Blumenau de
100% da diferença. Diante desse absurdo, gostaríamos que fosse o quanto antes
respondido esses questionamentos, uma vez que a Prefeitura não estaria respeitando
a legislação municipal, tendo em vista que a nova lei já está em vigor. Ou
seja, se existe alguma outra legislação que aplique essa multa, que não seja o
Código Tributário do Município, solicitamos as informações devidas para
esclarecimentos. Obs.: imagem anexa. "
Requerimento
1164/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe a
possibilidade em realizar uma parceria com o Corpo de Bombeiros, bem como com a
Polícia Militar, para instalar/realocar suas bases da região do bairro Garcia
para o Parque Prefeito Carlos Curt Zadrosny? Justificativa: é de extrema
importância um local amplo e de fácil acesso para as duas bases citadas. Sendo assim,
o local é propício. Não obstante a isso, o fato de existir uma base da Polícia
Militar trará mais segurança aos frequentadores. "
Requerimento
1165/2024, "providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro
do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe alguma
busca/organização por meio da Prefeitura Municipal para implantar, em nossa
cidade, as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), como ocorreu em outras cidades
em nosso entorno?".
MOÇÕES
Moção Louvor 175/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
CEI Maike Andresen Deeke, pela passagem dos seus 35 anos de fundação.
Moção Louvor 176/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à EBM
Prof°Friedrich Karl Kemmelmeier, pela passagem dos seus 25 anos de fundação.
Moção Louvor 177/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à
AMOVI - Associação de Moradores da Vila Iná, pela passagem dos seus 40 anos de
fundação.
Moção Louvor 178/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
CEI Edgar Sasse, pelos seus 20 anos de fundação.
Moção Louvor 179/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
à APRABLU – Associação Protetora de Animais de Blumenau,
pelos 25 anos de atuação na proteção dos direitos dos animais, no
município de Blumenau.
Moção Louvor 174/2024, "moção de
louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o
artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao
Senhor Mauro Marcelo Mattos, pelas relevantes contribuições na área da
educação, saúde e atuação no desenvolvimento do sistema PRONTO.
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