Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia

Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia

23 DE Janeiro DE 2025
  • Matéria votada em plenário
  • 2025

  • Já é lei em Blumenau a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Sancionada em agosto de 2024, a Lei Ordinária Nº 9574/2024 teve origem na Câmara de Vereadores através de um projeto de lei de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD).

     

    A fibromialgia é uma doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante, que atinge cerca de 2,5% da população mundial. A nova lei visa fortalecer a atenção primaria à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o cuidado integral da pessoa com fibromialgia.

     

    A vereadora autora explica que o projeto surgiu a partir de um pedido de representantes da Associação de Fibromialgia e Amigos de Blumenau (AFABLU), que compartilharam com ela os diversos desafios que eles possuem. “Eles nos colocaram a necessidade que havia de instaurar políticas públicas em Blumenau em prol da pessoa com fibromialgia por meio de lei e eu tive o privilégio de apresentar o projeto com esse objetivo”.

     

    A parlamentar também assinala que terá uma reunião com o novo secretário municipal de Saúde para tratar da regulamentação dessa lei e possíveis avanços para atender a essas pessoas.

     

    A presidente da AFABLU, Janaina do Amaral Batalha, salienta que a lei já em vigor “garante o comprometimento do munícipio com os pacientes que acessam as unidades de saúde buscando tratamento, e o reconhecimento que as limitações causadas por essa doença interferem diretamente na qualidade de vida dessas pessoas”.

     

    O que diz a lei

     

    De acordo com a lei, pessoa com fibromialgia é aquela que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.

     

    A legislação prevê as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Blumenau, como:

     

    - o atendimento multidisciplinar;

    - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

    - a disseminação de informações relativas a fibromialgia e suas implicações;

    - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;

    - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, entre outras.

     

    A lei em vigor ainda aponta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia. 





    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Pixabay

    Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia

    Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia

    23 DE Janeiro DE 2025
  • Matéria votada em plenário
  • 2025
  • Já é lei em Blumenau a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Sancionada em agosto de 2024, a Lei Ordinária Nº 9574/2024 teve origem na Câmara de Vereadores através de um projeto de lei de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD).

     

    A fibromialgia é uma doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante, que atinge cerca de 2,5% da população mundial. A nova lei visa fortalecer a atenção primaria à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o cuidado integral da pessoa com fibromialgia.

     

    A vereadora autora explica que o projeto surgiu a partir de um pedido de representantes da Associação de Fibromialgia e Amigos de Blumenau (AFABLU), que compartilharam com ela os diversos desafios que eles possuem. “Eles nos colocaram a necessidade que havia de instaurar políticas públicas em Blumenau em prol da pessoa com fibromialgia por meio de lei e eu tive o privilégio de apresentar o projeto com esse objetivo”.

     

    A parlamentar também assinala que terá uma reunião com o novo secretário municipal de Saúde para tratar da regulamentação dessa lei e possíveis avanços para atender a essas pessoas.

     

    A presidente da AFABLU, Janaina do Amaral Batalha, salienta que a lei já em vigor “garante o comprometimento do munícipio com os pacientes que acessam as unidades de saúde buscando tratamento, e o reconhecimento que as limitações causadas por essa doença interferem diretamente na qualidade de vida dessas pessoas”.

     

    O que diz a lei

     

    De acordo com a lei, pessoa com fibromialgia é aquela que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.

     

    A legislação prevê as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Blumenau, como:

     

    - o atendimento multidisciplinar;

    - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

    - a disseminação de informações relativas a fibromialgia e suas implicações;

    - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;

    - o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, entre outras.

     

    A lei em vigor ainda aponta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia. 





    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Pixabay