
Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia
Já é lei em Blumenau a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Sancionada em agosto de 2024, a Lei Ordinária Nº 9574/2024 teve origem na Câmara de Vereadores através de um projeto de lei de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD).
A
fibromialgia é uma doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente
incapacitante, que atinge cerca de 2,5% da população mundial. A nova lei visa fortalecer
a atenção primaria à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o
cuidado integral da pessoa com fibromialgia.
A
vereadora autora explica que o projeto surgiu a partir de um pedido de
representantes da Associação de Fibromialgia e Amigos de Blumenau (AFABLU), que
compartilharam com ela os diversos desafios que eles possuem. “Eles nos
colocaram a necessidade que havia de instaurar políticas públicas em Blumenau
em prol da pessoa com fibromialgia por meio de lei e eu tive o privilégio de
apresentar o projeto com esse objetivo”.
A
parlamentar também assinala que terá uma reunião com o novo secretário
municipal de Saúde para tratar da regulamentação dessa lei e possíveis avanços
para atender a essas pessoas.
A
presidente da AFABLU, Janaina do Amaral Batalha, salienta que a lei já em vigor
“garante o comprometimento do munícipio com os pacientes que acessam as
unidades de saúde buscando tratamento, e o reconhecimento que as limitações
causadas por essa doença interferem diretamente na qualidade de vida dessas
pessoas”.
O que diz a lei
De
acordo com a lei, pessoa com fibromialgia é aquela que, avaliada por médico,
preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.
A
legislação prevê as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Fibromialgia no município de Blumenau, como:
-
o atendimento multidisciplinar;
-
a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para
as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
-
a disseminação de informações relativas a fibromialgia e suas implicações;
-
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;
-
o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, entre
outras.
A lei em vigor ainda aponta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia.

Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia
Já é lei em Blumenau a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Sancionada em agosto de 2024, a Lei Ordinária Nº 9574/2024 teve origem na Câmara de Vereadores através de um projeto de lei de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD).
A
fibromialgia é uma doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente
incapacitante, que atinge cerca de 2,5% da população mundial. A nova lei visa fortalecer
a atenção primaria à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o
cuidado integral da pessoa com fibromialgia.
A
vereadora autora explica que o projeto surgiu a partir de um pedido de
representantes da Associação de Fibromialgia e Amigos de Blumenau (AFABLU), que
compartilharam com ela os diversos desafios que eles possuem. “Eles nos
colocaram a necessidade que havia de instaurar políticas públicas em Blumenau
em prol da pessoa com fibromialgia por meio de lei e eu tive o privilégio de
apresentar o projeto com esse objetivo”.
A
parlamentar também assinala que terá uma reunião com o novo secretário
municipal de Saúde para tratar da regulamentação dessa lei e possíveis avanços
para atender a essas pessoas.
A
presidente da AFABLU, Janaina do Amaral Batalha, salienta que a lei já em vigor
“garante o comprometimento do munícipio com os pacientes que acessam as
unidades de saúde buscando tratamento, e o reconhecimento que as limitações
causadas por essa doença interferem diretamente na qualidade de vida dessas
pessoas”.
O que diz a lei
De
acordo com a lei, pessoa com fibromialgia é aquela que, avaliada por médico,
preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.
A
legislação prevê as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Fibromialgia no município de Blumenau, como:
-
o atendimento multidisciplinar;
-
a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para
as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
-
a disseminação de informações relativas a fibromialgia e suas implicações;
-
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;
-
o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, entre
outras.
A lei em vigor ainda aponta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia.