Comissão Especial admite proposta de emenda à Lei Orgânica sobre convocação de suplentes de vereadores
A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica da Câmara de Blumenau se reuniu na tarde desta quinta-feira (7) para analisar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 97/2026, de autoria dos vereadores Ailton de Souza, Diego Nasato, Cristiane Loureiro, Egídio da Rosa Beckhauser, Adriano Pereira, Bruno Cunha, Bruno Winzewski, Flávio José Linhares, Gilson de Souza, Jovino Cardoso Neto, Marcelo Barasuol Lanzarin e Alexandre Matias. A proposta altera a redação do caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, Bruno Win, e contou com a participação do vice-presidente Flávio José Linhares, do relator Egídio da Rosa Beckhauser e dos membros Rodrigo Marchetti, Gilson de Souza e Silmara Miguel. Todos os integrantes votaram favoravelmente pela admissibilidade da matéria.
A proposta foi apresentada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina para adequação da Lei Orgânica do Município ao artigo 56, §1º, da Constituição Federal, que prevê a convocação de suplente parlamentar apenas em casos de vaga, investidura em determinados cargos ou licença superior a 120 dias. Atualmente, a Lei Orgânica de Blumenau prevê convocação de suplente em licenças iguais ou superiores a 30 dias.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, após a admissibilidade pela comissão especial, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Depois disso, a matéria ficará apta para iniciar a tramitação em plenário, passando por cinco reuniões consecutivas de discussão em primeiro turno, período em que poderão ser apresentadas emendas.
Em seguida, o texto poderá ser votado em primeiro turno. Após interstício mínimo de dez dias, a proposta retorna para mais três reuniões de discussão antes da votação em segundo turno.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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A Comissão de Análise às Emendas à Lei Orgânica da Câmara de Blumenau se reuniu na tarde desta quinta-feira (7) para analisar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 97/2026, de autoria dos vereadores Ailton de Souza, Diego Nasato, Cristiane Loureiro, Egídio da Rosa Beckhauser, Adriano Pereira, Bruno Cunha, Bruno Winzewski, Flávio José Linhares, Gilson de Souza, Jovino Cardoso Neto, Marcelo Barasuol Lanzarin e Alexandre Matias. A proposta altera a redação do caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, Bruno Win, e contou com a participação do vice-presidente Flávio José Linhares, do relator Egídio da Rosa Beckhauser e dos membros Rodrigo Marchetti, Gilson de Souza e Silmara Miguel. Todos os integrantes votaram favoravelmente pela admissibilidade da matéria.
A proposta foi apresentada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina para adequação da Lei Orgânica do Município ao artigo 56, §1º, da Constituição Federal, que prevê a convocação de suplente parlamentar apenas em casos de vaga, investidura em determinados cargos ou licença superior a 120 dias. Atualmente, a Lei Orgânica de Blumenau prevê convocação de suplente em licenças iguais ou superiores a 30 dias.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, após a admissibilidade pela comissão especial, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final. Depois disso, a matéria ficará apta para iniciar a tramitação em plenário, passando por cinco reuniões consecutivas de discussão em primeiro turno, período em que poderão ser apresentadas emendas.
Em seguida, o texto poderá ser votado em primeiro turno. Após interstício mínimo de dez dias, a proposta retorna para mais três reuniões de discussão antes da votação em segundo turno.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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