CCJ considera inconstitucional e arquiva projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo
A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo. A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos contrários ao recebimento da proposta e um favorável.
A reunião
extraordinária foi convocada após pedido de vistas apresentado pelo vereador
Adriano Pereira (PT) na reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira
(23). A Procuradoria da Câmara concluiu que a proposta apresenta vício de
ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é
reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na
organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão
dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.
Durante a
reunião, o vereador Adriano Pereira apresentou um parecer jurídico divergente,
defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da
prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos
ou alterar a estrutura administrativa do Município. O documento também sustenta
que a proposta busca fortalecer a segurança dos usuários, ampliar a
acessibilidade e combater situações de assédio no transporte coletivo.
Apesar da
manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento
da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win
(NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos),
acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da
proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável ao prosseguimento da
tramitação.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.
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Pauta da CCJ desta quinta-feira
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A reunião
extraordinária foi convocada após pedido de vistas apresentado pelo vereador
Adriano Pereira (PT) na reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira
(23). A Procuradoria da Câmara concluiu que a proposta apresenta vício de
ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é
reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na
organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão
dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.
Durante a
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defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da
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ou alterar a estrutura administrativa do Município. O documento também sustenta
que a proposta busca fortalecer a segurança dos usuários, ampliar a
acessibilidade e combater situações de assédio no transporte coletivo.
Apesar da
manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento
da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win
(NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos),
acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da
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Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.
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