CCJ considera inconstitucional e arquiva projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo

CCJ considera inconstitucional e arquiva projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo

25 DE Junho DE 2026
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • Matéria votada nas comissões
  • 2026

  • A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo. A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos contrários ao recebimento da proposta e um favorável.

    A reunião extraordinária foi convocada após pedido de vistas apresentado pelo vereador Adriano Pereira (PT) na reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira (23). A Procuradoria da Câmara concluiu que a proposta apresenta vício de ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.

    Durante a reunião, o vereador Adriano Pereira apresentou um parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos ou alterar a estrutura administrativa do Município. O documento também sustenta que a proposta busca fortalecer a segurança dos usuários, ampliar a acessibilidade e combater situações de assédio no transporte coletivo.

    Apesar da manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável ao prosseguimento da tramitação.

    Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.

    Veja também

    O vídeo na íntegra da reunião


    Pauta da CCJ desta quinta-feira 

    O álbum de fotos da Comissão


    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB



    CCJ considera inconstitucional e arquiva projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo

    CCJ considera inconstitucional e arquiva projeto de iniciativa popular sobre agentes de bordo

    25 DE Junho DE 2026
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • Matéria votada nas comissões
  • 2026
  • A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), considerou inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propunha a obrigatoriedade de dois operadores nos veículos do transporte coletivo urbano e criava a função de agente de bordo. A decisão foi tomada por maioria dos votos, com quatro votos contrários ao recebimento da proposta e um favorável.

    A reunião extraordinária foi convocada após pedido de vistas apresentado pelo vereador Adriano Pereira (PT) na reunião ordinária da comissão realizada na terça-feira (23). A Procuradoria da Câmara concluiu que a proposta apresenta vício de ilegalidade orgânica formal por tratar de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo. Segundo o parecer, o projeto interfere na organização da prestação do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão, o que impede sua tramitação por iniciativa popular.

    Durante a reunião, o vereador Adriano Pereira apresentou um parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto é constitucional por regulamentar aspectos da prestação do serviço pelas empresas concessionárias, sem criar cargos públicos ou alterar a estrutura administrativa do Município. O documento também sustenta que a proposta busca fortalecer a segurança dos usuários, ampliar a acessibilidade e combater situações de assédio no transporte coletivo.

    Apesar da manifestação divergente, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria da Câmara. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (NOVO) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o parecer jurídico da Casa e votaram pelo não recebimento da proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável ao prosseguimento da tramitação.

    Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), autores da iniciativa popular, acompanharam a reunião e destacaram que a proposta foi protocolada com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município. Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno.

    Veja também

    O vídeo na íntegra da reunião


    Pauta da CCJ desta quinta-feira 

    O álbum de fotos da Comissão


    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB