Câmara aprova oito projetos de lei encaminhados pelo Executivo
A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (27), dez projetos de lei em redação final, um projeto de decreto legislativo em única votação, além de acatar um veto do Executivo.
Os oito projetos de autoria do Executivo foram apresentados pelo prefeito Mário Hildebrandt (sem partido) na sessão de quinta-feira (22). As matérias tramitaram em regime urgentíssimo nesta terça e foram apreciadas na sessão após a realização da Comissão Mista.
Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei Complementar nº 1884, do Executivo, que dispõe sobre o código de edificações no município. De acordo com a justificativa enviada pela prefeitura, a matéria visa atualizar, otimizar e modernizar a legislação urbanística, com foco na simplificação de projetos. O vereador Bruno Cunha (PSB) ressaltou, ao discutir o projeto, que a proposta “retira o poder concentrado das mãos dos fiscais de obras e simplifica esse processo interno dentro da prefeitura”. Ele ainda agradeceu ao secretário de Planejamento Ivo Bachmann por ter vindo à Câmara, juntamente com a equipe técnica, para tirar as dúvidas dos vereadores sobre os projetos que entraram na pauta.
Atualizar, otimizar e modernizar a legislação urbanística também constam nas justificativas dos projetos de lei complementar nº 1886 a 1888.
O Projeto de Lei Complementar nº 1885, também do Executivo, estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística. Na justificativa do projeto, o prefeito Mário Hildebrandt ressalta que a proposta visa adequar-se à terminologia “alinhamento predial”, adotada nas demais normas urbanísticas do Município. Também assinala que a simplificação de projetos proposta em relação ao Código de Edificações faz modificações e exclui uma série exigências, que deixam de ser cobradas, e, por consequência lógica, também merecem ser revogadas na Lei de Regularização.
O Projeto de Lei Complementar nº 1889 atende à solicitação da FAEMA e tem a intenção de atualizar a legislação ambiental. A proposta foi aprovada com a emenda nº 1, do vereador Ito de Souza, incorporada. A emenda aprovada determina que os recursos arrecadados pelo órgão ambiental municipal serão depositados em conta própria do FMMA, em banco escolhido pelo Poder Executivo Municipal e serão divulgados no Portal Transparência em área específica detalhando a destinação da arrecadação.
As emendas nº 2 e 3, também de autoria do vereador Ito, receberam pareceres contrários e foram ao arquivo. A emenda nº 2, rejeitada pelos vereadores, propunha que o agente de fiscalização, “verificando condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação”. Já a emenda nº 3, também rejeitada, sugeria que “todos os procedimentos de averiguação de condutas pelos agentes de fiscalização deverão armazenar imagens da visita in loco, com data, horário e narrativa dos fatos constatados, e quando possível, inclusive com assinatura do morador, ainda que a averiguação não evidencie nenhuma irregularidade”.
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Os textos dos projetos constantes da pauta, bem como a presença dos Vereadores na sessão
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB
Câmara aprova oito projetos de lei encaminhados pelo Executivo
A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (27), dez projetos de lei em redação final, um projeto de decreto legislativo em única votação, além de acatar um veto do Executivo.
Os oito projetos de autoria do Executivo foram apresentados pelo prefeito Mário Hildebrandt (sem partido) na sessão de quinta-feira (22). As matérias tramitaram em regime urgentíssimo nesta terça e foram apreciadas na sessão após a realização da Comissão Mista.
Entre os projetos aprovados está o Projeto de Lei Complementar nº 1884, do Executivo, que dispõe sobre o código de edificações no município. De acordo com a justificativa enviada pela prefeitura, a matéria visa atualizar, otimizar e modernizar a legislação urbanística, com foco na simplificação de projetos. O vereador Bruno Cunha (PSB) ressaltou, ao discutir o projeto, que a proposta “retira o poder concentrado das mãos dos fiscais de obras e simplifica esse processo interno dentro da prefeitura”. Ele ainda agradeceu ao secretário de Planejamento Ivo Bachmann por ter vindo à Câmara, juntamente com a equipe técnica, para tirar as dúvidas dos vereadores sobre os projetos que entraram na pauta.
Atualizar, otimizar e modernizar a legislação urbanística também constam nas justificativas dos projetos de lei complementar nº 1886 a 1888.
O Projeto de Lei Complementar nº 1885, também do Executivo, estabelece critérios para a regularização e compensação urbanística de edificações em desacordo com a legislação urbanística. Na justificativa do projeto, o prefeito Mário Hildebrandt ressalta que a proposta visa adequar-se à terminologia “alinhamento predial”, adotada nas demais normas urbanísticas do Município. Também assinala que a simplificação de projetos proposta em relação ao Código de Edificações faz modificações e exclui uma série exigências, que deixam de ser cobradas, e, por consequência lógica, também merecem ser revogadas na Lei de Regularização.
O Projeto de Lei Complementar nº 1889 atende à solicitação da FAEMA e tem a intenção de atualizar a legislação ambiental. A proposta foi aprovada com a emenda nº 1, do vereador Ito de Souza, incorporada. A emenda aprovada determina que os recursos arrecadados pelo órgão ambiental municipal serão depositados em conta própria do FMMA, em banco escolhido pelo Poder Executivo Municipal e serão divulgados no Portal Transparência em área específica detalhando a destinação da arrecadação.
As emendas nº 2 e 3, também de autoria do vereador Ito, receberam pareceres contrários e foram ao arquivo. A emenda nº 2, rejeitada pelos vereadores, propunha que o agente de fiscalização, “verificando condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente, inicialmente deverá produzir imagens in loco para instrução dos fatos averiguados e expedir notificação preliminar contra o infrator, para que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, regularize a situação”. Já a emenda nº 3, também rejeitada, sugeria que “todos os procedimentos de averiguação de condutas pelos agentes de fiscalização deverão armazenar imagens da visita in loco, com data, horário e narrativa dos fatos constatados, e quando possível, inclusive com assinatura do morador, ainda que a averiguação não evidencie nenhuma irregularidade”.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB