Nota à imprensa

Nota à imprensa

02 DE Junho DE 2020

A Câmara de Vereadores de Blumenau informa, a respeito da decisão do Poder Judiciário de Santa Catarina – que determinou a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Consultor Jurídico do Poder Legislativo de Blumenau (Autos n. 0905912-27.2016.8.24.0008) –, que a decisão não diverge da postura desta Casa, que já exonerou os servidores comissionados de tais funções ainda em 2016, e, em seguida, voluntariamente, extinguiu os cargos de sua estrutura organizacional por meio da Resolução Nº 484, de 7 de março de 2017. A Câmara de Vereadores ainda informa que não recorrerá da decisão.

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio - Imprensa CMB

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A Câmara de Vereadores de Blumenau informa, a respeito da decisão do Poder Judiciário de Santa Catarina – que determinou a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos comissionados de Consultor Jurídico do Poder Legislativo de Blumenau (Autos n. 0905912-27.2016.8.24.0008) –, que a decisão não diverge da postura desta Casa, que já exonerou os servidores comissionados de tais funções ainda em 2016, e, em seguida, voluntariamente, extinguiu os cargos de sua estrutura organizacional por meio da Resolução Nº 484, de 7 de março de 2017. A Câmara de Vereadores ainda informa que não recorrerá da decisão.

 

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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio - Imprensa CMB