Projeto que altera Lei do PSIU passa pelas comissões de Educação, Transportes e Agricultura

Projeto que altera Lei do PSIU passa pelas comissões de Educação, Transportes e Agricultura

03 DE Setembro DE 2020
  • Matéria votada nas comissões
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • 2020

  • As comissões permanentes de Educação, Transportes e Agricultura se reuniram de forma remota na manhã desta quinta-feira (3) para analisar quatro projetos de lei. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis das três comissões e estão prontas para serem analisadas em Plenário.

     

    Entre as matérias que receberam pareceres favoráveis está o Projeto de Lei Complementar 1963/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que altera a chamada “Lei do Silêncio Urbano (PSIU)”. A proposta é considerar “infrator o proprietário, o possuidor ou o detentor do imóvel, nele residente, ou do automóvel de onde provém os ruídos, sons ou vibrações”. Segundo a justificativa do autor, a multa e a penalidade pelo barulho, perturbação do sossego, devem recair sobre os autores destes e não ao proprietário do imóvel que, no caso de imóvel locado, nada tem a ver com o problema, muitas vezes sequer mora perto da residência que alugou. A matéria agora deve ser analisada no Plenário da Casa.

     

    Pareceres favoráveis:

    Projeto de Lei Complementar 1963/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira, que "ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014."

     

    Projeto de Lei 8107/2020, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto, que "DENOMINA DE RUA ARTHUR VAHLDIEK, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ÁGUA VERDE."

     

    Projeto de Lei 8108/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPAMENTO DE VETERANOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA – GPEB."

     

    Projeto de Lei 8112/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira, que "OBRIGA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BLUMENAU A INFORMAR OS CUSTOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL REALIZADA POR MEIO DE JORNAL, TELEVISÃO E INTERNET, ENTRE OUTROS. "

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Pixabay - Banco de imagens gratuito

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    03 DE Setembro DE 2020
  • Matéria votada nas comissões
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • 2020
  • As comissões permanentes de Educação, Transportes e Agricultura se reuniram de forma remota na manhã desta quinta-feira (3) para analisar quatro projetos de lei. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis das três comissões e estão prontas para serem analisadas em Plenário.

     

    Entre as matérias que receberam pareceres favoráveis está o Projeto de Lei Complementar 1963/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que altera a chamada “Lei do Silêncio Urbano (PSIU)”. A proposta é considerar “infrator o proprietário, o possuidor ou o detentor do imóvel, nele residente, ou do automóvel de onde provém os ruídos, sons ou vibrações”. Segundo a justificativa do autor, a multa e a penalidade pelo barulho, perturbação do sossego, devem recair sobre os autores destes e não ao proprietário do imóvel que, no caso de imóvel locado, nada tem a ver com o problema, muitas vezes sequer mora perto da residência que alugou. A matéria agora deve ser analisada no Plenário da Casa.

     

    Pareceres favoráveis:

    Projeto de Lei Complementar 1963/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira, que "ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014."

     

    Projeto de Lei 8107/2020, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto, que "DENOMINA DE RUA ARTHUR VAHLDIEK, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ÁGUA VERDE."

     

    Projeto de Lei 8108/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPAMENTO DE VETERANOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA – GPEB."

     

    Projeto de Lei 8112/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira, que "OBRIGA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BLUMENAU A INFORMAR OS CUSTOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO, DIVULGAÇÃO E VEICULAÇÃO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL REALIZADA POR MEIO DE JORNAL, TELEVISÃO E INTERNET, ENTRE OUTROS. "

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Pixabay - Banco de imagens gratuito