CCJ dá parecer favorável a projeto que trata de cães-guias no transporte público, táxis e carros de aplicativos

CCJ dá parecer favorável a projeto que trata de cães-guias no transporte público, táxis e carros de aplicativos

08 DE Setembro DE 2020
  • Matéria votada nas comissões
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • 2020

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou três projetos de lei e duas emendas na reunião realizada de forma remota na manhã desta terça-feira (8). Um projeto de lei foi encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica, e as demais matérias receberam pareceres favoráveis. Elas seguem tramitando nas demais comissões permanentes antes de irem à votação no Plenário.

     

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de utilizar transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativo acompanhado de cão-guia, no município de Blumenau." O projeto conta com uma emenda, que também teve parecer favorável da comissão.

     

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei 7979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS A PARTIR DE 65 ANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU."

     

    Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "Suprime as redações dos artigos 2º e 4º".

     

    Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que " DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE UTILIZAR TRANSPORTE COLETIVO, TÁXI E TRANSPORTE POR APLICATIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU."

    Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "Suprime as redações do parágrafo único do artigo 3º e do 4º".

     

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar 1964/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. " O projeto altera o Código Tributário do Município”, para determinar que na análise da titularidade da cobrança do IPTU pelo Município, deve ser estabelecida a responsabilidade solidária do possuidor do imóvel, junto ao proprietário, e buscar a exclusão primária do proprietário que já possui comprovante de quitação do imóvel pelo possuidor que não realizou a sua transferência.

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Jessica de Morais | Arquivo CMB

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    08 DE Setembro DE 2020
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  • 2020
  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou três projetos de lei e duas emendas na reunião realizada de forma remota na manhã desta terça-feira (8). Um projeto de lei foi encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica, e as demais matérias receberam pareceres favoráveis. Elas seguem tramitando nas demais comissões permanentes antes de irem à votação no Plenário.

     

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de utilizar transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativo acompanhado de cão-guia, no município de Blumenau." O projeto conta com uma emenda, que também teve parecer favorável da comissão.

     

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei 7979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PRIVADAS PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS A PARTIR DE 65 ANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU."

     

    Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "Suprime as redações dos artigos 2º e 4º".

     

    Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que " DISPÕE SOBRE O DIREITO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL DE UTILIZAR TRANSPORTE COLETIVO, TÁXI E TRANSPORTE POR APLICATIVO ACOMPANHADO DE CÃO-GUIA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU."

    Emenda Supressiva 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7983/2019, de autoria do vereador Cezar Cim, que "Suprime as redações do parágrafo único do artigo 3º e do 4º".

     

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar 1964/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. " O projeto altera o Código Tributário do Município”, para determinar que na análise da titularidade da cobrança do IPTU pelo Município, deve ser estabelecida a responsabilidade solidária do possuidor do imóvel, junto ao proprietário, e buscar a exclusão primária do proprietário que já possui comprovante de quitação do imóvel pelo possuidor que não realizou a sua transferência.

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Jessica de Morais | Arquivo CMB