Comissão de Finanças dá parecer favorável a dois projetos de lei
A Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Fiscalização reuniu-se de forma remota na manhã desta terça-feira e analisou dois projetos de lei. Ambas as matérias receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões.
Também foi recebido e lido o Ofício nº 604/2020/REGOVBL, da Caixa Econômica Federal, comunicando a liberação de recursos financeiros em favor do Município de Blumenau, no valor de R$ R$ 21.714,17 no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
Parecer Favorável:
Projeto de Lei Complementar 1964/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. " O projeto determina que “na análise da titularidade da cobrança do IPTU pelo Município, deve ser estabelecida a responsabilidade solidária do possuidor do imóvel, junto ao proprietário, e buscar a exclusão primária do proprietário que já possui comprovante de quitação do imóvel pelo possuidor que não realizou a sua transferência”.
Projeto de Lei 8111/2020, de autoria do vereador Alexandre Matias, que "DENOMINA DE EDEMAR AZEVEDO, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO."
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB
Comissão de Finanças dá parecer favorável a dois projetos de lei
A Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Fiscalização reuniu-se de forma remota na manhã desta terça-feira e analisou dois projetos de lei. Ambas as matérias receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões.
Também foi recebido e lido o Ofício nº 604/2020/REGOVBL, da Caixa Econômica Federal, comunicando a liberação de recursos financeiros em favor do Município de Blumenau, no valor de R$ R$ 21.714,17 no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
Parecer Favorável:
Projeto de Lei Complementar 1964/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que "ACRESCENTA DISPOSITIVO NO ARTIGO 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. " O projeto determina que “na análise da titularidade da cobrança do IPTU pelo Município, deve ser estabelecida a responsabilidade solidária do possuidor do imóvel, junto ao proprietário, e buscar a exclusão primária do proprietário que já possui comprovante de quitação do imóvel pelo possuidor que não realizou a sua transferência”.
Projeto de Lei 8111/2020, de autoria do vereador Alexandre Matias, que "DENOMINA DE EDEMAR AZEVEDO, PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PROGRESSO."
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB