Projeto que estabelece prazo mínimo para votação de proposições em regime urgentíssimo recebe parecer favorável de Comissão
A Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno se reuniu nesta terça-feira (1), após a realização da sessão ordinária. Na reunião realizada por teleconferência, os vereadores presentes analisaram o Projeto de Resolução 585/2020 e deram parecer favorável à matéria, por 3 votos a 2.
O Projeto de Resolução 585/2020 determina prazo mínimo de 24 horas para que proposições em regime urgentíssimo sejam colocadas em votação. A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Professor Gilson de Souza (Patriota), Adriano Pereira (PT), Ailton de Souza – Ito (PL) e Almir Vieira (PP).
O projeto teve parecer contrário da CCJ, no entanto não conta com parecer jurídico de inconstitucionalidade.
Seguindo o Regimento Interno, agora a Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno irá comunicar ao Plenário sobre o seu parecer favorável à matéria, que está pronta para ir à votação.
Emendas ao Regimento Interno devem ser votadas em dois turnos, pelo Plenário, tendo a Ordem do Dia exclusiva para este fim, e só poderão ser aprovadas pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB
Projeto que estabelece prazo mínimo para votação de proposições em regime urgentíssimo recebe parecer favorável de Comissão
A Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno se reuniu nesta terça-feira (1), após a realização da sessão ordinária. Na reunião realizada por teleconferência, os vereadores presentes analisaram o Projeto de Resolução 585/2020 e deram parecer favorável à matéria, por 3 votos a 2.
O Projeto de Resolução 585/2020 determina prazo mínimo de 24 horas para que proposições em regime urgentíssimo sejam colocadas em votação. A proposta é de autoria dos vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Professor Gilson de Souza (Patriota), Adriano Pereira (PT), Ailton de Souza – Ito (PL) e Almir Vieira (PP).
O projeto teve parecer contrário da CCJ, no entanto não conta com parecer jurídico de inconstitucionalidade.
Seguindo o Regimento Interno, agora a Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno irá comunicar ao Plenário sobre o seu parecer favorável à matéria, que está pronta para ir à votação.
Emendas ao Regimento Interno devem ser votadas em dois turnos, pelo Plenário, tendo a Ordem do Dia exclusiva para este fim, e só poderão ser aprovadas pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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