Projeto que isenta doadores de órgãos do pagamento do serviço funerário municipal passa pela CCJ

Projeto que isenta doadores de órgãos do pagamento do serviço funerário municipal passa pela CCJ

31 DE Julho DE 2019
  • 2019
  • Matéria votada nas comissões
  • Comissões Legislativas Permanentes

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou sete projetos de lei, 12 projetos de decreto legislativo, uma Resolução MD e três emendas na sessão desta terça-feira (30). Três projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, a Resolução MD e as emendas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. As demais propostas foram enviadas para parecer da Procuradoria Jurídica.

    O Projeto de Lei nº 7.896 foi encaminhado ao vereador autor para adequações.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira (PP), que isenta do pagamento do serviço funerário municipal as pessoas que tenham doado órgãos para transplante. Segundo a proposta, os familiares deverão comprovar que a pessoa falecida nasceu ou era residente em Blumenau até a data do óbito. O projeto estabelece que além da dispensa do pagamento das taxas municipais, serão fornecidos urna, a remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento.

    Duas emendas ao projeto também receberam pareceres favoráveis. A emenda nº 1 ao projeto, também de autoria do vereador Almir Vieira, altera o tipo ou modelo da urna de “nº 08” para nº 01. Já a emenda nº 2, também de autoria de Vieira, determina que as despesas com a execução da lei correrão por conta das empresas funerárias que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Blumenau.

    Parecer Favorável:
    Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”, bem como as emendas nºs 01 e 02.

    Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, e sua emenda nº 1.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.873, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 27 DE JULHO DE 2005”. O projeto revoga o artigo que proíbe a criação de animais ungulados na zona urbana da lei que “Dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais e determina providências correlatas”.

    Resolução MD nº 3.244, de autoria da Mesa Diretora, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÂNCIA DOMÉSTICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.164, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.165, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.166, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.167, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.168, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.169, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.170, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.171, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.172, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.173, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.174, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.175, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Parecer Jurídico:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.874, de autoria dos Vereadores Bruno Cunha e Gilson de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto adiciona critérios para contratação de cargos de comissão na administração pública municipal. Os requisitos são formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado ou experiência e perfil profissional devidamente comprovado e fundamentado.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.875, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO CABEAMENTO DE FORÇA, LUZ, TELEFONIA E INTERNET NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.876, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NAS PLACAS INDICATIVAS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO À INICIATIVA PRIVADA, MEDIANTE FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS”.

    Projeto de Lei nº 7.899, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE GABINETES OPTOMÉTRICOS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA O ATENDIMENTO À SAÚDE VISUAL PRIMÁRIA NA REDE PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

     

    Veja Também!

    A playlist completa no canal do youtube para verificar como foram os posicionamentos dos vereadores durante a votação

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB

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    31 DE Julho DE 2019
  • 2019
  • Matéria votada nas comissões
  • Comissões Legislativas Permanentes
  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou sete projetos de lei, 12 projetos de decreto legislativo, uma Resolução MD e três emendas na sessão desta terça-feira (30). Três projetos de lei, os projetos de decreto legislativo, a Resolução MD e as emendas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. As demais propostas foram enviadas para parecer da Procuradoria Jurídica.

    O Projeto de Lei nº 7.896 foi encaminhado ao vereador autor para adequações.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira (PP), que isenta do pagamento do serviço funerário municipal as pessoas que tenham doado órgãos para transplante. Segundo a proposta, os familiares deverão comprovar que a pessoa falecida nasceu ou era residente em Blumenau até a data do óbito. O projeto estabelece que além da dispensa do pagamento das taxas municipais, serão fornecidos urna, a remoção e transporte do corpo, velório e sepultamento.

    Duas emendas ao projeto também receberam pareceres favoráveis. A emenda nº 1 ao projeto, também de autoria do vereador Almir Vieira, altera o tipo ou modelo da urna de “nº 08” para nº 01. Já a emenda nº 2, também de autoria de Vieira, determina que as despesas com a execução da lei correrão por conta das empresas funerárias que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Blumenau.

    Parecer Favorável:
    Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”, bem como as emendas nºs 01 e 02.

    Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, e sua emenda nº 1.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.873, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 27 DE JULHO DE 2005”. O projeto revoga o artigo que proíbe a criação de animais ungulados na zona urbana da lei que “Dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais e determina providências correlatas”.

    Resolução MD nº 3.244, de autoria da Mesa Diretora, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÂNCIA DOMÉSTICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.164, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.165, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.166, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.167, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.168, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.169, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.170, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.171, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.172, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.173, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN AO PROJETO QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.174, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.175, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROJETOS ACADÊMICOS – EDSON KLAUS KIELWAGEN À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Parecer Jurídico:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.874, de autoria dos Vereadores Bruno Cunha e Gilson de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto adiciona critérios para contratação de cargos de comissão na administração pública municipal. Os requisitos são formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado ou experiência e perfil profissional devidamente comprovado e fundamentado.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.875, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TORNAR SUBTERRÂNEO TODO CABEAMENTO DE FORÇA, LUZ, TELEFONIA E INTERNET NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.876, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NAS PLACAS INDICATIVAS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO À INICIATIVA PRIVADA, MEDIANTE FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS”.

    Projeto de Lei nº 7.899, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE GABINETES OPTOMÉTRICOS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA O ATENDIMENTO À SAÚDE VISUAL PRIMÁRIA NA REDE PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

     

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    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB