Relatórios de presença dos vereadores
COMO É FEITO O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS VEREADORES? O controle de presença dos vereadores nas sessões plenárias da Câmara de Vereadores de Blumenau é regulamentado pelo Regimento Interno, nos artigos 43, I e 80, II e na
Lei Orgânica do Município,
especialmente no art. 25, III, e parágrafo 3º.
O controle é feito por painel eletrônico, ou não funcionando este, por chamada nominal.
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