Sugestão para Denominação de Rua
A denominação de próprios públicos municipais está regulamentada pela Lei municipal n.º 7.121/2007. A competência para propor lei de denominação de ruas, por exemplo, pode ser tanto do Prefeito Municipal como dos Vereadores.
Critérios e requisitos para denominação de próprios públicos municipais:
Conforme dispõe o art. 2.º, da citada Lei:
Nas homenagens a pessoas falecidas observar-se-á um dos seguintes critérios, quanto ao homenageado na denominação de locais públicos:
- I – que tenha prestado serviços relevantes ao Município de Blumenau, ao Estado ou ao País;
- II – que tenha tido destaque na vida social ou cultural da comunidade blumenauense;
- III – que por atos marcantes de beneficência e humanitarismo tenha prestado serviços relevantes às ciências, às instituições filantrópicas e sociais e à população em geral.
- Parágrafo Único – Para instruir a avaliação do mérito, os critérios definidos neste artigo deverão acompanhar o projeto de lei da denominação, na forma de curriculum vitae, circunstanciado, dos homenageados.
Também há que se observar o disposto na Lei n.º 8.742/2019, que estabelece requisitos para a denominação de vias e logradouros públicos municipais. O art. 1º dispõe:
Todo projeto de lei dando nome a vias e logradouros públicos será necessariamente instruído com certidão que comprove:
- I - que a via ou logradouro ainda não tem denominação;
- II - que o nome pretendido não apresenta repetição;
- III - o óbito da pessoa homenageada, salvo quando se tratar de personalidade cujo falecimento seja notório;
- IV - a regularização do loteamento em que se situa a via pública a ser denominada.
- Parágrafo único. No caso de loteamento em fase de regularização na modalidade REURB-S, as vias e acessos podem ser denominados mediante certidão a ser expedida pelo órgão público municipal responsável pela regularização fundiária. [observar o disposto no art. 2º e demais da citada lei]
Para fazer uma sugestão de denominação de rua, entre em contato diretamente com algum vereador da sua escolha, no link abaixo:
Perfis dos 15 vereadores