Câmara de Blumenau aprova projeto que estabelece normas de controle de acesso em escolas e CEIs da rede municipal
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira (7), o Projeto de Lei 9445/2026, de autoria do vereador Egídio da Rosa Beckhauser (Republicanos), que estabelece normas para restrição e controle de acesso e circulação de pessoas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de fortalecer a segurança da comunidade escolar.
A proposta foi aprovada com a emenda modificativa nº 1 incorporada e ainda precisa ser aprovada em redação final na Casa Legislativa, antes de ir para sanção do Executivo.
Segundo o projeto, durante o ano letivo, fica vedado o ingresso de pessoas estranhas à rotina escolar nas dependências internas das unidades escolares da rede pública municipal, antes, durante e após o término das aulas, nos períodos matutino, vespertino e de contraturno, ressalvadas as exceções previstas nesta proposta.
Ainda conforme a proposta, o acesso cotidiano dos alunos às unidades escolares ocorrerá de forma controlada, sendo permitido aos pais ou responsáveis apenas o acompanhamento até o portão de entrada da escola, ficando vedado o ingresso nas áreas internas, salvo autorização expressa da direção. As unidades escolares deverão adotar procedimentos que garantam o acolhimento, a orientação e a entrada segura dos alunos no ambiente escolar.
Conforme o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação
regulamentar esta legislação, além de orientar e apoiar as unidades escolares
para sua efetiva implementação, cujas diretrizes devem ser integradas ao
Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao Regimento Interno de todas as escolas e
CEIs da rede municipal de ensino de Blumenau.
Por fim, este projeto não anula as medidas de segurança já existentes no município, como monitoramento por câmeras de segurança, o botão do pânico, a presença de agentes de segurança armada e outros, e as unidades de ensino podem criar normas internas complementares, desde que compatíveis com o disposto nesta proposta.
Projeto prevê divulgação de índices de violência contra a mulher
Os vereadores também aprovaram durante a sessão, em segunda
votação, o Projeto de Lei 9448/2026, de autoria do vereador Jean Volpato (PT),
que visa instituir a campanha de registro e divulgação dos índices de violência
contra a mulher em Blumenau. A matéria foi aprovada com a emenda supressiva nº1 incorporada e ainda precisa ser aprovada em
redação final na Casa Legislativa, antes de ser encaminhada para sanção do
Executivo.
A proposta estabelece que a campanha consiste na elaboração de estatísticas periódicas com base nos atendimentos da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, sendo que os dados analisados serão extraídos por meio de informações obtidas junto à Secretaria de Promoção da Saúde, à Secretaria de Desenvolvimento Social e à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores.
O projeto determina a adoção de uma metodologia padronizada
para a coleta e a tabulação dos dados, sendo que deverão ser tabulados e
analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência contra a
mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todos os órgãos
envolvidos.
Por fim, a iniciativa estabelece que os dados coletados
deverão ser centralizados e disponibilizados ao público em meio digital, por
meio do site oficial da Prefeitura de Blumenau.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
Veja também
Os projetos aprovados em redação final
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A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta terça-feira (7), o Projeto de Lei 9445/2026, de autoria do vereador Egídio da Rosa Beckhauser (Republicanos), que estabelece normas para restrição e controle de acesso e circulação de pessoas nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de fortalecer a segurança da comunidade escolar.
A proposta foi aprovada com a emenda modificativa nº 1 incorporada e ainda precisa ser aprovada em redação final na Casa Legislativa, antes de ir para sanção do Executivo.
Segundo o projeto, durante o ano letivo, fica vedado o ingresso de pessoas estranhas à rotina escolar nas dependências internas das unidades escolares da rede pública municipal, antes, durante e após o término das aulas, nos períodos matutino, vespertino e de contraturno, ressalvadas as exceções previstas nesta proposta.
Ainda conforme a proposta, o acesso cotidiano dos alunos às unidades escolares ocorrerá de forma controlada, sendo permitido aos pais ou responsáveis apenas o acompanhamento até o portão de entrada da escola, ficando vedado o ingresso nas áreas internas, salvo autorização expressa da direção. As unidades escolares deverão adotar procedimentos que garantam o acolhimento, a orientação e a entrada segura dos alunos no ambiente escolar.
Conforme o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação
regulamentar esta legislação, além de orientar e apoiar as unidades escolares
para sua efetiva implementação, cujas diretrizes devem ser integradas ao
Projeto Político Pedagógico (PPP) e ao Regimento Interno de todas as escolas e
CEIs da rede municipal de ensino de Blumenau.
Por fim, este projeto não anula as medidas de segurança já existentes no município, como monitoramento por câmeras de segurança, o botão do pânico, a presença de agentes de segurança armada e outros, e as unidades de ensino podem criar normas internas complementares, desde que compatíveis com o disposto nesta proposta.
Projeto prevê divulgação de índices de violência contra a mulher
Os vereadores também aprovaram durante a sessão, em segunda
votação, o Projeto de Lei 9448/2026, de autoria do vereador Jean Volpato (PT),
que visa instituir a campanha de registro e divulgação dos índices de violência
contra a mulher em Blumenau. A matéria foi aprovada com a emenda supressiva nº1 incorporada e ainda precisa ser aprovada em
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Executivo.
A proposta estabelece que a campanha consiste na elaboração de estatísticas periódicas com base nos atendimentos da rede de proteção às mulheres vítimas de violência, sendo que os dados analisados serão extraídos por meio de informações obtidas junto à Secretaria de Promoção da Saúde, à Secretaria de Desenvolvimento Social e à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores.
O projeto determina a adoção de uma metodologia padronizada
para a coleta e a tabulação dos dados, sendo que deverão ser tabulados e
analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência contra a
mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todos os órgãos
envolvidos.
Por fim, a iniciativa estabelece que os dados coletados
deverão ser centralizados e disponibilizados ao público em meio digital, por
meio do site oficial da Prefeitura de Blumenau.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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Os projetos aprovados em redação final
