Câmara de Blumenau aprova projeto que cria cadastro municipal de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9454/2026, de autoria do vereador Flávio Linhares - Flavinho (PL), que institui o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente.
O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, que suprime as redações dos artigos 5° e 6º. A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal.
Conforme a proposta, o cadastro é um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar e disponibilizar informações mínimas sobre condenações penais transitadas em julgado relacionadas a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Na área de acesso público, o cadastro
poderá divulgar informações mínimas como o nome completo do condenado,
indicação do crime, a data do trânsito em julgado, o órgão julgador e a
situação do cumprimento da pena, em formato simplificado, preservando os dados
pessoais do condenado e garantindo a proteção da identidade das vítimas.
Segundo o texto, serão utilizadas
exclusivamente informações oficiais provenientes de decisões judiciais com
trânsito em julgado e de comunicações formais dos órgãos competentes, observado
o segredo de justiça quando existente. O cadastro não cria tipo penal, não
institui pena, não agrava sanção e não altera regras de execução penal.
Segundo a proposta, o cadastro tem
como objetivos reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de
grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Além
disso, promover a transparência qualificada, com proteção de dados e respeito
ao sigilo legal, bem como subsidiar ações educativas, campanhas e fluxos
administrativos de proteção, sem caráter sancionatório adicional.
Além disso, o projeto determina que o
acesso público às informações constantes no cadastro será permitido apenas
durante o período compreendido entre o trânsito em julgado e o término do
cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.
Após esse período, a publicidade
deverá ser removida no prazo máximo de 30 dias após a informação oficial de
pena cumprida/extinta; ou imediatamente, por determinação judicial ou decisão
administrativa motivada, quando identificada desconformidade com esta Lei ou
com normas de proteção de dados.
Encerrada a divulgação pública, os
registros poderão ser mantidos apenas internamente, pelo tempo estritamente
necessário para fins de auditoria e integridade, sendo proibida sua
republicação.
O projeto estabelece ainda que,
enquanto perdurar a publicidade, é vedada a nomeação/designação de pessoa
inscrita no CMICD para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município, bem como a contratação temporária
para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças,
adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, observado procedimento
administrativo mínimo de verificação e contraditório.
Semana municipal do uso saudável de dispositivos digitais
Também foi aprovado na sessão, em segunda votação, o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 9311/2025, de autoria do vereador Jean Volpato (PT). A proposta institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso saudável de dispositivos digitais por crianças e adolescentes no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau, a ser comemorada, anualmente, quando abranger o dia 11.
A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. Entre os objetivos da semana estão promover o debate público sobre os riscos à saúde e ao desenvolvimento infanto-juvenil associados ao uso inadequado ou excessivo de dispositivos digitais, conforme evidências científicas atualizadas.
A semana terá o intuito de orientar famílias, educadores e a sociedade sobre recomendações baseadas em evidências para o uso de dispositivos digitais, conforme a faixa etária. Além disso, a semana prevê o incentivo à mediação familiar e a adoção de práticas saudáveis e o fomento a criação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção da dependência digital e à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Por fim, o projeto traz que a semana tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades extracurriculares que valorizem o convívio social, o lazer e a prática de esportes como alternativas ao uso de telas.
Projeto reconhece Blumenau como Polo do Cristal Artesanal
Durante a reunião, os vereadores aprovaram ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei 9472/2026, de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD). A matéria foi aprovada com a emenda 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 6º, e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.
Primeiramente, o projeto reconhece oficialmente Blumenau como Polo do Cristal Artesanal, em razão de sua tradição histórica, cultural e econômica na produção de cristal artístico e utilitário. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá incorporar este reconhecimento às ações oficiais de promoção turística, cultural e econômica do município.
A iniciativa tem como objetivos
valorizar a tradição histórica da produção de cristal em Blumenau, preservar e
incentivar o desenvolvimento das técnicas artesanais de produção de cristal.
Também tem o intuito de fortalecer a economia criativa e o design do setor
cristaleiro, fomentar o turismo cultural e industrial ligado à história do
cristal no município e, por fim, promover a qualificação profissional e a
transmissão do conhecimento artesanal.
Outro ponto da proposta é a criação
da Rota Turística do Cristal de Blumenau, com o objetivo de promover e integrar
as indústrias de produção de cristal; os museus e espaços culturais
relacionados ao cristal e as lojas e espaços de exposição de produtos em
cristal.
O projeto também autoriza as empresas
do setor cristaleiro estabelecidas em Blumenau a utilizarem o selo “Blumenau –
Polo do Cristal Artesanal”, além de permitir que o poder público municipal faça
uso da identificação em ações de promoção institucional, turística, cultural e
econômica do município.
Por fim, a matéria cria a Semana
Municipal do Cristal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia
7, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau. O projeto prevê
que, durante esse período, poderão ser promovidas exposições temáticas em
espaços públicos municipais, demonstrações de técnicas artesanais de produção
de cristal, palestras, atividades culturais, ações de valorização dos artesãos
e profissionais do setor, divulgação de curiosidades relativas ao setor nos
canais oficiais da Prefeitura e promoção do acesso da população de Blumenau à
visitação guiada das cristaleiras instaladas no município.
Confira a lista dos projetos e proposições aprovados na sessão ordinária desta quinta-feira (16)
Representante de famílias educadoras defende regulamentação
da educação domiciliar
O presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa
Catarina, Diego do Nascimento Vieira, ocupou a tribuna livre, na sessão
ordinária desta quinta-feira (16), para defender a regulamentação da educação
domiciliar (homeschooling) no Brasil.
Ele iniciou agradecendo o histórico de apoio da Câmara de
Blumenau à pauta, mencionando iniciativas como projeto de lei, audiência
pública e moção em favor da modalidade. Pediu que o município continue sendo
uma referência na defesa da liberdade educacional e da primazia da família na
educação dos filhos.
Vieira argumentou que a educação domiciliar não representa um
conflito entre família e escola, nem entre ensino público e privado, mas um
debate sobre os limites da atuação do Estado diante do direito e do dever dos
pais de dirigir a educação dos filhos. Argumentou que esse direito e dever é
reconhecido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos
humanos, defendendo que a intervenção estatal deve ocorrer apenas em situações
de negligência ou violação dos direitos da criança, o que, segundo ele, não
seria o caso.
O presidente defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº
1338/2022, que regulamenta a educação domiciliar. Apontou que a proposta
estabelece regras, critérios e avaliações, sem eliminar a parceria com as
escolas. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal não proibiu o
homeschooling, mas apenas reconheceu a necessidade de uma lei específica no
Congresso Nacional para regulamentá-lo.
Por fim, lamentou as situações enfrentadas por famílias que
praticam a educação domiciliar em Blumenau. Segundo ele, essas famílias têm
sido alvos de denúncias, notificações, processos administrativos e ações
judiciais, mesmo proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento e
formação integral dos filhos.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, que suprime as redações dos artigos 5° e 6º. A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal.
Conforme a proposta, o cadastro é um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar e disponibilizar informações mínimas sobre condenações penais transitadas em julgado relacionadas a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Na área de acesso público, o cadastro
poderá divulgar informações mínimas como o nome completo do condenado,
indicação do crime, a data do trânsito em julgado, o órgão julgador e a
situação do cumprimento da pena, em formato simplificado, preservando os dados
pessoais do condenado e garantindo a proteção da identidade das vítimas.
Segundo o texto, serão utilizadas
exclusivamente informações oficiais provenientes de decisões judiciais com
trânsito em julgado e de comunicações formais dos órgãos competentes, observado
o segredo de justiça quando existente. O cadastro não cria tipo penal, não
institui pena, não agrava sanção e não altera regras de execução penal.
Segundo a proposta, o cadastro tem
como objetivos reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de
grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Além
disso, promover a transparência qualificada, com proteção de dados e respeito
ao sigilo legal, bem como subsidiar ações educativas, campanhas e fluxos
administrativos de proteção, sem caráter sancionatório adicional.
Além disso, o projeto determina que o
acesso público às informações constantes no cadastro será permitido apenas
durante o período compreendido entre o trânsito em julgado e o término do
cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.
Após esse período, a publicidade
deverá ser removida no prazo máximo de 30 dias após a informação oficial de
pena cumprida/extinta; ou imediatamente, por determinação judicial ou decisão
administrativa motivada, quando identificada desconformidade com esta Lei ou
com normas de proteção de dados.
Encerrada a divulgação pública, os
registros poderão ser mantidos apenas internamente, pelo tempo estritamente
necessário para fins de auditoria e integridade, sendo proibida sua
republicação.
O projeto estabelece ainda que,
enquanto perdurar a publicidade, é vedada a nomeação/designação de pessoa
inscrita no CMICD para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município, bem como a contratação temporária
para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças,
adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, observado procedimento
administrativo mínimo de verificação e contraditório.
Semana municipal do uso saudável de dispositivos digitais
Também foi aprovado na sessão, em segunda votação, o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 9311/2025, de autoria do vereador Jean Volpato (PT). A proposta institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso saudável de dispositivos digitais por crianças e adolescentes no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau, a ser comemorada, anualmente, quando abranger o dia 11.
A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. Entre os objetivos da semana estão promover o debate público sobre os riscos à saúde e ao desenvolvimento infanto-juvenil associados ao uso inadequado ou excessivo de dispositivos digitais, conforme evidências científicas atualizadas.
A semana terá o intuito de orientar famílias, educadores e a sociedade sobre recomendações baseadas em evidências para o uso de dispositivos digitais, conforme a faixa etária. Além disso, a semana prevê o incentivo à mediação familiar e a adoção de práticas saudáveis e o fomento a criação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção da dependência digital e à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Por fim, o projeto traz que a semana tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades extracurriculares que valorizem o convívio social, o lazer e a prática de esportes como alternativas ao uso de telas.
Projeto reconhece Blumenau como Polo do Cristal Artesanal
Durante a reunião, os vereadores aprovaram ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei 9472/2026, de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD). A matéria foi aprovada com a emenda 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 6º, e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.
Primeiramente, o projeto reconhece oficialmente Blumenau como Polo do Cristal Artesanal, em razão de sua tradição histórica, cultural e econômica na produção de cristal artístico e utilitário. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá incorporar este reconhecimento às ações oficiais de promoção turística, cultural e econômica do município.
A iniciativa tem como objetivos
valorizar a tradição histórica da produção de cristal em Blumenau, preservar e
incentivar o desenvolvimento das técnicas artesanais de produção de cristal.
Também tem o intuito de fortalecer a economia criativa e o design do setor
cristaleiro, fomentar o turismo cultural e industrial ligado à história do
cristal no município e, por fim, promover a qualificação profissional e a
transmissão do conhecimento artesanal.
Outro ponto da proposta é a criação
da Rota Turística do Cristal de Blumenau, com o objetivo de promover e integrar
as indústrias de produção de cristal; os museus e espaços culturais
relacionados ao cristal e as lojas e espaços de exposição de produtos em
cristal.
O projeto também autoriza as empresas
do setor cristaleiro estabelecidas em Blumenau a utilizarem o selo “Blumenau –
Polo do Cristal Artesanal”, além de permitir que o poder público municipal faça
uso da identificação em ações de promoção institucional, turística, cultural e
econômica do município.
Por fim, a matéria cria a Semana
Municipal do Cristal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia
7, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau. O projeto prevê
que, durante esse período, poderão ser promovidas exposições temáticas em
espaços públicos municipais, demonstrações de técnicas artesanais de produção
de cristal, palestras, atividades culturais, ações de valorização dos artesãos
e profissionais do setor, divulgação de curiosidades relativas ao setor nos
canais oficiais da Prefeitura e promoção do acesso da população de Blumenau à
visitação guiada das cristaleiras instaladas no município.
Confira a lista dos projetos e proposições aprovados na sessão ordinária desta quinta-feira (16)
Representante de famílias educadoras defende regulamentação
da educação domiciliar
O presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa
Catarina, Diego do Nascimento Vieira, ocupou a tribuna livre, na sessão
ordinária desta quinta-feira (16), para defender a regulamentação da educação
domiciliar (homeschooling) no Brasil.
Ele iniciou agradecendo o histórico de apoio da Câmara de
Blumenau à pauta, mencionando iniciativas como projeto de lei, audiência
pública e moção em favor da modalidade. Pediu que o município continue sendo
uma referência na defesa da liberdade educacional e da primazia da família na
educação dos filhos.
Vieira argumentou que a educação domiciliar não representa um
conflito entre família e escola, nem entre ensino público e privado, mas um
debate sobre os limites da atuação do Estado diante do direito e do dever dos
pais de dirigir a educação dos filhos. Argumentou que esse direito e dever é
reconhecido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos
humanos, defendendo que a intervenção estatal deve ocorrer apenas em situações
de negligência ou violação dos direitos da criança, o que, segundo ele, não
seria o caso.
O presidente defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº
1338/2022, que regulamenta a educação domiciliar. Apontou que a proposta
estabelece regras, critérios e avaliações, sem eliminar a parceria com as
escolas. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal não proibiu o
homeschooling, mas apenas reconheceu a necessidade de uma lei específica no
Congresso Nacional para regulamentá-lo.
Por fim, lamentou as situações enfrentadas por famílias que
praticam a educação domiciliar em Blumenau. Segundo ele, essas famílias têm
sido alvos de denúncias, notificações, processos administrativos e ações
judiciais, mesmo proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento e
formação integral dos filhos.
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB
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