Câmara de Blumenau aprova projeto que cria cadastro municipal de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças

Câmara de Blumenau aprova projeto que cria cadastro municipal de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças

16 DE Julho DE 2026
  • Sessões Ordinárias
  • Matéria votada em plenário
  • Tribuna livre
  • 2026

  • A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9454/2026, de autoria do vereador Flávio Linhares - Flavinho (PL), que institui o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente.

    O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, que suprime as redações dos artigos 5° e 6º. A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal.

    Conforme a proposta, o cadastro é um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar e disponibilizar informações mínimas sobre condenações penais transitadas em julgado relacionadas a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

    Na área de acesso público, o cadastro poderá divulgar informações mínimas como o nome completo do condenado, indicação do crime, a data do trânsito em julgado, o órgão julgador e a situação do cumprimento da pena, em formato simplificado, preservando os dados pessoais do condenado e garantindo a proteção da identidade das vítimas.

    Segundo o texto, serão utilizadas exclusivamente informações oficiais provenientes de decisões judiciais com trânsito em julgado e de comunicações formais dos órgãos competentes, observado o segredo de justiça quando existente. O cadastro não cria tipo penal, não institui pena, não agrava sanção e não altera regras de execução penal.

    Segundo a proposta, o cadastro tem como objetivos reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Além disso, promover a transparência qualificada, com proteção de dados e respeito ao sigilo legal, bem como subsidiar ações educativas, campanhas e fluxos administrativos de proteção, sem caráter sancionatório adicional.

    Além disso, o projeto determina que o acesso público às informações constantes no cadastro será permitido apenas durante o período compreendido entre o trânsito em julgado e o término do cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.

    Após esse período, a publicidade deverá ser removida no prazo máximo de 30 dias após a informação oficial de pena cumprida/extinta; ou imediatamente, por determinação judicial ou decisão administrativa motivada, quando identificada desconformidade com esta Lei ou com normas de proteção de dados.

    Encerrada a divulgação pública, os registros poderão ser mantidos apenas internamente, pelo tempo estritamente necessário para fins de auditoria e integridade, sendo proibida sua republicação.

    O projeto estabelece ainda que, enquanto perdurar a publicidade, é vedada a nomeação/designação de pessoa inscrita no CMICD para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a contratação temporária para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, observado procedimento administrativo mínimo de verificação e contraditório.

    Semana municipal do uso saudável de dispositivos digitais

    Também foi aprovado na sessão, em segunda votação, o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 9311/2025, de autoria do vereador Jean Volpato (PT). A proposta institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso saudável de dispositivos digitais por crianças e adolescentes no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau, a ser comemorada, anualmente, quando abranger o dia 11.

    A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. Entre os objetivos da semana estão promover o debate público sobre os riscos à saúde e ao desenvolvimento infanto-juvenil associados ao uso inadequado ou excessivo de dispositivos digitais, conforme evidências científicas atualizadas.

    A semana terá o intuito de orientar famílias, educadores e a sociedade sobre recomendações baseadas em evidências para o uso de dispositivos digitais, conforme a faixa etária. Além disso, a semana prevê o incentivo à mediação familiar e a adoção de práticas saudáveis e o fomento a criação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção da dependência digital e à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

    Por fim, o projeto traz que a semana tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades extracurriculares que valorizem o convívio social, o lazer e a prática de esportes como alternativas ao uso de telas.

    Projeto reconhece Blumenau como Polo do Cristal Artesanal

    Durante a reunião, os vereadores aprovaram ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei 9472/2026, de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD). A matéria foi aprovada com a emenda 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 6º, e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

    Primeiramente, o projeto reconhece oficialmente Blumenau como Polo do Cristal Artesanal, em razão de sua tradição histórica, cultural e econômica na produção de cristal artístico e utilitário. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá incorporar este reconhecimento às ações oficiais de promoção turística, cultural e econômica do município.

    A iniciativa tem como objetivos valorizar a tradição histórica da produção de cristal em Blumenau, preservar e incentivar o desenvolvimento das técnicas artesanais de produção de cristal. Também tem o intuito de fortalecer a economia criativa e o design do setor cristaleiro, fomentar o turismo cultural e industrial ligado à história do cristal no município e, por fim, promover a qualificação profissional e a transmissão do conhecimento artesanal.

    Outro ponto da proposta é a criação da Rota Turística do Cristal de Blumenau, com o objetivo de promover e integrar as indústrias de produção de cristal; os museus e espaços culturais relacionados ao cristal e as lojas e espaços de exposição de produtos em cristal.

    O projeto também autoriza as empresas do setor cristaleiro estabelecidas em Blumenau a utilizarem o selo “Blumenau – Polo do Cristal Artesanal”, além de permitir que o poder público municipal faça uso da identificação em ações de promoção institucional, turística, cultural e econômica do município.

    Por fim, a matéria cria a Semana Municipal do Cristal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 7, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau. O projeto prevê que, durante esse período, poderão ser promovidas exposições temáticas em espaços públicos municipais, demonstrações de técnicas artesanais de produção de cristal, palestras, atividades culturais, ações de valorização dos artesãos e profissionais do setor, divulgação de curiosidades relativas ao setor nos canais oficiais da Prefeitura e promoção do acesso da população de Blumenau à visitação guiada das cristaleiras instaladas no município.

    Confira a lista dos projetos e proposições aprovados na sessão ordinária desta quinta-feira (16)

    Representante de famílias educadoras defende regulamentação da educação domiciliar

    O presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina, Diego do Nascimento Vieira, ocupou a tribuna livre, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), para defender a regulamentação da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil.

    Ele iniciou agradecendo o histórico de apoio da Câmara de Blumenau à pauta, mencionando iniciativas como projeto de lei, audiência pública e moção em favor da modalidade. Pediu que o município continue sendo uma referência na defesa da liberdade educacional e da primazia da família na educação dos filhos.

    Vieira argumentou que a educação domiciliar não representa um conflito entre família e escola, nem entre ensino público e privado, mas um debate sobre os limites da atuação do Estado diante do direito e do dever dos pais de dirigir a educação dos filhos. Argumentou que esse direito e dever é reconhecido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, defendendo que a intervenção estatal deve ocorrer apenas em situações de negligência ou violação dos direitos da criança, o que, segundo ele, não seria o caso. 

    O presidente defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1338/2022, que regulamenta a educação domiciliar. Apontou que a proposta estabelece regras, critérios e avaliações, sem eliminar a parceria com as escolas. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal não proibiu o homeschooling, mas apenas reconheceu a necessidade de uma lei específica no Congresso Nacional para regulamentá-lo.

    Por fim, lamentou as situações enfrentadas por famílias que praticam a educação domiciliar em Blumenau. Segundo ele, essas famílias têm sido alvos de denúncias, notificações, processos administrativos e ações judiciais, mesmo proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento e formação integral dos filhos.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB

    Veja também

    Os textos dos projetos e proposições constantes na pauta da sessão ordinária e como votou cada vereador

    O vídeo da sessão na íntegra

    O álbum de fotos da sessão



    Câmara de Blumenau aprova projeto que cria cadastro municipal de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças

    Câmara de Blumenau aprova projeto que cria cadastro municipal de condenados por violência contra a mulher e crimes sexuais contra crianças

    16 DE Julho DE 2026
  • Sessões Ordinárias
  • Matéria votada em plenário
  • Tribuna livre
  • 2026
  • A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 9454/2026, de autoria do vereador Flávio Linhares - Flavinho (PL), que institui o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente.

    O projeto foi aprovado com a emenda 1 incorporada, que suprime as redações dos artigos 5° e 6º. A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal.

    Conforme a proposta, o cadastro é um instrumento de caráter administrativo, informativo e preventivo, destinado a consolidar e disponibilizar informações mínimas sobre condenações penais transitadas em julgado relacionadas a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

    Na área de acesso público, o cadastro poderá divulgar informações mínimas como o nome completo do condenado, indicação do crime, a data do trânsito em julgado, o órgão julgador e a situação do cumprimento da pena, em formato simplificado, preservando os dados pessoais do condenado e garantindo a proteção da identidade das vítimas.

    Segundo o texto, serão utilizadas exclusivamente informações oficiais provenientes de decisões judiciais com trânsito em julgado e de comunicações formais dos órgãos competentes, observado o segredo de justiça quando existente. O cadastro não cria tipo penal, não institui pena, não agrava sanção e não altera regras de execução penal.

    Segundo a proposta, o cadastro tem como objetivos reforçar as políticas municipais de prevenção e proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Além disso, promover a transparência qualificada, com proteção de dados e respeito ao sigilo legal, bem como subsidiar ações educativas, campanhas e fluxos administrativos de proteção, sem caráter sancionatório adicional.

    Além disso, o projeto determina que o acesso público às informações constantes no cadastro será permitido apenas durante o período compreendido entre o trânsito em julgado e o término do cumprimento da pena, incluindo eventuais medidas de segurança.

    Após esse período, a publicidade deverá ser removida no prazo máximo de 30 dias após a informação oficial de pena cumprida/extinta; ou imediatamente, por determinação judicial ou decisão administrativa motivada, quando identificada desconformidade com esta Lei ou com normas de proteção de dados.

    Encerrada a divulgação pública, os registros poderão ser mantidos apenas internamente, pelo tempo estritamente necessário para fins de auditoria e integridade, sendo proibida sua republicação.

    O projeto estabelece ainda que, enquanto perdurar a publicidade, é vedada a nomeação/designação de pessoa inscrita no CMICD para cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a contratação temporária para atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade, observado procedimento administrativo mínimo de verificação e contraditório.

    Semana municipal do uso saudável de dispositivos digitais

    Também foi aprovado na sessão, em segunda votação, o Substitutivo Global ao Projeto de Lei 9311/2025, de autoria do vereador Jean Volpato (PT). A proposta institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o uso saudável de dispositivos digitais por crianças e adolescentes no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau, a ser comemorada, anualmente, quando abranger o dia 11.

    A matéria ainda precisa ser votada em redação final, antes de ser encaminhada para a sanção do Executivo municipal. Entre os objetivos da semana estão promover o debate público sobre os riscos à saúde e ao desenvolvimento infanto-juvenil associados ao uso inadequado ou excessivo de dispositivos digitais, conforme evidências científicas atualizadas.

    A semana terá o intuito de orientar famílias, educadores e a sociedade sobre recomendações baseadas em evidências para o uso de dispositivos digitais, conforme a faixa etária. Além disso, a semana prevê o incentivo à mediação familiar e a adoção de práticas saudáveis e o fomento a criação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção da dependência digital e à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

    Por fim, o projeto traz que a semana tem o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades extracurriculares que valorizem o convívio social, o lazer e a prática de esportes como alternativas ao uso de telas.

    Projeto reconhece Blumenau como Polo do Cristal Artesanal

    Durante a reunião, os vereadores aprovaram ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei 9472/2026, de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD). A matéria foi aprovada com a emenda 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 6º, e ainda precisa ser aprovada em redação final, antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

    Primeiramente, o projeto reconhece oficialmente Blumenau como Polo do Cristal Artesanal, em razão de sua tradição histórica, cultural e econômica na produção de cristal artístico e utilitário. O projeto prevê que o Poder Executivo poderá incorporar este reconhecimento às ações oficiais de promoção turística, cultural e econômica do município.

    A iniciativa tem como objetivos valorizar a tradição histórica da produção de cristal em Blumenau, preservar e incentivar o desenvolvimento das técnicas artesanais de produção de cristal. Também tem o intuito de fortalecer a economia criativa e o design do setor cristaleiro, fomentar o turismo cultural e industrial ligado à história do cristal no município e, por fim, promover a qualificação profissional e a transmissão do conhecimento artesanal.

    Outro ponto da proposta é a criação da Rota Turística do Cristal de Blumenau, com o objetivo de promover e integrar as indústrias de produção de cristal; os museus e espaços culturais relacionados ao cristal e as lojas e espaços de exposição de produtos em cristal.

    O projeto também autoriza as empresas do setor cristaleiro estabelecidas em Blumenau a utilizarem o selo “Blumenau – Polo do Cristal Artesanal”, além de permitir que o poder público municipal faça uso da identificação em ações de promoção institucional, turística, cultural e econômica do município.

    Por fim, a matéria cria a Semana Municipal do Cristal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 7, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos de Blumenau. O projeto prevê que, durante esse período, poderão ser promovidas exposições temáticas em espaços públicos municipais, demonstrações de técnicas artesanais de produção de cristal, palestras, atividades culturais, ações de valorização dos artesãos e profissionais do setor, divulgação de curiosidades relativas ao setor nos canais oficiais da Prefeitura e promoção do acesso da população de Blumenau à visitação guiada das cristaleiras instaladas no município.

    Confira a lista dos projetos e proposições aprovados na sessão ordinária desta quinta-feira (16)

    Representante de famílias educadoras defende regulamentação da educação domiciliar

    O presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina, Diego do Nascimento Vieira, ocupou a tribuna livre, na sessão ordinária desta quinta-feira (16), para defender a regulamentação da educação domiciliar (homeschooling) no Brasil.

    Ele iniciou agradecendo o histórico de apoio da Câmara de Blumenau à pauta, mencionando iniciativas como projeto de lei, audiência pública e moção em favor da modalidade. Pediu que o município continue sendo uma referência na defesa da liberdade educacional e da primazia da família na educação dos filhos.

    Vieira argumentou que a educação domiciliar não representa um conflito entre família e escola, nem entre ensino público e privado, mas um debate sobre os limites da atuação do Estado diante do direito e do dever dos pais de dirigir a educação dos filhos. Argumentou que esse direito e dever é reconhecido pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos, defendendo que a intervenção estatal deve ocorrer apenas em situações de negligência ou violação dos direitos da criança, o que, segundo ele, não seria o caso. 

    O presidente defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1338/2022, que regulamenta a educação domiciliar. Apontou que a proposta estabelece regras, critérios e avaliações, sem eliminar a parceria com as escolas. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal não proibiu o homeschooling, mas apenas reconheceu a necessidade de uma lei específica no Congresso Nacional para regulamentá-lo.

    Por fim, lamentou as situações enfrentadas por famílias que praticam a educação domiciliar em Blumenau. Segundo ele, essas famílias têm sido alvos de denúncias, notificações, processos administrativos e ações judiciais, mesmo proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento e formação integral dos filhos.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB

    Veja também

    Os textos dos projetos e proposições constantes na pauta da sessão ordinária e como votou cada vereador

    O vídeo da sessão na íntegra

    O álbum de fotos da sessão