Vereadores acatam vetos do Executivo a projetos sobre meio ambiente

Vereadores acatam vetos do Executivo a projetos sobre meio ambiente

08 DE Setembro DE 2026
  • Sessões Ordinárias
  • Matéria votada em plenário
  • 2026
  • Momento da presidência

  • A Câmara Municipal de Blumenau acatou, na sessão ordinária desta terça-feira (8), dois vetos parciais do Executivo municipal. Um veto parcial está ligado ao Projeto de Lei Complementar 2546/2026, de autoria do vereador Bruno Win (NOVO), que institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo. 

    Segundo a recomendação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau, o veto corresponde ao artigo 11, que previa a concessão de recompensa financeira ao denunciante de 20% do valor da multa efetivamente recolhida. Embora a medida tenha como objetivo incentivar a participação popular, o Samae entendeu que ela pode apresentar riscos que comprometem a eficiência da fiscalização e a própria aplicação da norma.

    Um dos pontos colocados na mensagem do veto é de que a recompensa financeira tende a estimular um grande número de denúncias, muitas delas podendo ser sem provas suficientes ou motivadas por conflitos pessoais, sobrecarregando significativamente a estrutura de fiscalização municipal.

    Outro ponto destacado pelo Executivo é de que levando em consideração que nem todas as denúncias resultarão em autuação ou aplicação de multa, seja pela impossibilidade de identificação do infrator, pela insuficiência de provas ou pelo não recolhimento da penalidade, a expectativa de recompensa poderá gerar frustração e incremento de litígios administrativos.

    Na tribuna, o vereador Bruno Win manifestou que acataria o veto parcial do governo ao projeto de sua autoria por entender as razões do veto. Disse que foi procurado pelo Samae e pela Secretaria de Planejamento para conversar sobre o projeto, assim que foi aprovado pela Câmara Municipal. Destacou como positiva a iniciativa do Executivo de dialogar com os vereadores para definir a melhor forma de implantar a lei.

    O parlamentar concordou com o veto ao artigo porque, embora a proposta tenha objetivo semelhante a Lei Antipichação, o descarte irregular de lixo ocorre em volume muito maior em Blumenau, o que poderia gerar excesso de demanda e denúncias e sobrecarga na Seplan. Também existe o risco de denúncias motivadas por conflitos entre vizinhos, gerando processos e litígios administrativos. Por fim, entendeu que inicialmente a lei deve ser colocada em prática sem a recompensa financeira, com a possibilidade de no futuro possa ser incluída, caso seja constatada a viabilidade.

    Os vereadores também acataram o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 2521/2026. O projeto é de autoria do Poder Executivo e institui o Código do Meio Ambiente de Blumenau. A parte do projeto que o prefeito vetou contempla o inciso X do artigo 2° e os parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 174. 

    O texto do veto destaca que uma reavaliação técnica identificou que a redação final da proposta poderia gerar interpretações restritivas não previstas originalmente pelos órgãos técnicos municipais, podendo prejudicar a segurança jurídica e tornar mais lenta a resposta do poder público em situações de risco à população. 

    A mensagem de veto diz respeito a redação sobre árvores em risco iminente. O Executivo justifica o veto ao apontar que a necessidade de demonstrar essa condição por método científico comprovado e a possibilidade de queda em curto prazo, poderá criar uma exigência burocrática e restritiva para comprovar o perigo. 

    O Executivo também defende que, diante do histórico de eventos climáticos em Blumenau, a Defesa Civil deve poder agir rapidamente sem depender de métodos científicos complexos. Além disso, salienta que outra parte da legislação já estabelece a definição ampla e suficiente para árvores de risco, tornando o veto necessário para a agilidade e eficácia das ações preventivas.

    O texto defende o veto aos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 174, por criarem restrições e dúvidas que podem dificultar a atuação emergencial da Defesa Civil. Também aponta que o parágrafo 5º é desnecessário, pois a compensação ambiental já está regulamentada em outros dispositivos da lei. 

    Confira os projetos e as proposições aprovados na sessão ordinária desta terça-feira (8)

    Momento da Presidência 

    Diretor de Bem-Estar Animal esclarece fiscalização de maus-tratos em Blumenau 

    O diretor de Educação Ambiental e Bem-Estar Animal, Carlos Henrique Sansão, utilizou a tribuna, no Momento da Presidência, durante a sessão ordinária desta terça-feira (8), para prestar esclarecimentos diante da fala do presidente da Associação de Moradores da Rua Itapuí, na última semana, sobre uma fiscalização realizada em Blumenau.

    Primeiramente, ele esclareceu que a Diretoria de Educação Ambiental e Bem-Estar Animal, onde fica a gerência do CEPREAD, não é responsável pelas fiscalizações. O diretor afirmou que nas atribuições do CEPREAD não está a fiscalização, mas afirmou que o médico veterinário tem que fazer é atestar os maus-tratos, baseado no Código de Ética profissional. 

    Destacou que segue Código de Ética profissional com decência, clareza e responsabilidade profissional. Também apresentou seu currículo profissional, apresentando as certificações e apontando sua capacidade técnica para identificar e atestar situações de maus-tratos contra animais.

    O médico veterinário citou as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, destacando que o profissional deve registrar formalmente casos de suspeita ou constatação de crueldade, abuso ou maus-tratos, detalhando os fatos, responsáveis, local e data, além de assinar e identificar o documento, entre outros procedimentos.

    Ele também apresentou denúncias que chegaram ao seu conhecimento e ao conhecimento do Poder Executivo, apontando que o animal não estava em sua residência e ficava na rua, conforme os relatos e as fotos apresentadas nas denúncias. Disse que comunicou à Gerência de Fiscalização e à Polícia Civil, devido à gravidade do caso.

    O médico veterinário também afirmou que o animal estava com sinais de anemia que foram confirmados pelos exames e atestados posteriores. Também constatou que a cadela, devido ao tumor, tinha a respiração que indicava dor. 

    O diretor afirmou que estava devidamente identificado com o colete da Secretaria do Meio Ambiente e que na ocasião da fiscalização questionou a responsável pelo animal sobre os cuidados veterinários. Segundo seu relato, a pessoa responsável disse que apenas havia ligado para uma amiga veterinária, mas nunca levou o animal ao atendimento. 

    Ele ressaltou que havia seis servidores públicos no local, todos no exercício de suas funções, e criticou o fato de que a fé pública dos agentes envolvidos teria sido colocada em dúvida. Também destacou que, durante a fiscalização, não foram apresentados exames, receitas ou comprovantes de atendimento veterinário que demonstrassem o acompanhamento do animal e dos cuidados paliativos sendo realizados.
     
    O médico veterinário também apresentou fotos do Hospital Veterinário da Furb, que mostram a situação que se encontrava o animal. Também mostrou registros fotográficos feitos por um fiscal municipal, com a presença da Polícia Civil. 

    Contestou a afirmação de que todos os animais encontrados tinham água e comida. Segundo ele, foram identificados animais sem acesso à água e alimentação, conforme apresentou fotos registradas pelo fiscal do meio ambiente.

    Por fim, o diretor afirmou que o animal não foi operado e, sim, foi tentada a estabilização, pois a cadela tinha uma doença debilitante e risco de óbito. Finalizou dizendo que foi feita a aplicação da legislação. 

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB | Fotos: Rogério Pires | Imprensa CMB


    Veja também

    Os textos dos projetos e proposições constantes na pauta da sessão ordinária e como votou cada vereador

    O vídeo da sessão ordinária

    O álbum de fotos da sessão





    Vereadores acatam vetos do Executivo a projetos sobre meio ambiente

    Vereadores acatam vetos do Executivo a projetos sobre meio ambiente

    08 DE Setembro DE 2026
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  • Matéria votada em plenário
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  • Momento da presidência
  • A Câmara Municipal de Blumenau acatou, na sessão ordinária desta terça-feira (8), dois vetos parciais do Executivo municipal. Um veto parcial está ligado ao Projeto de Lei Complementar 2546/2026, de autoria do vereador Bruno Win (NOVO), que institui o Programa Municipal de Combate ao Descarte Irregular de Lixo. 

    Segundo a recomendação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau, o veto corresponde ao artigo 11, que previa a concessão de recompensa financeira ao denunciante de 20% do valor da multa efetivamente recolhida. Embora a medida tenha como objetivo incentivar a participação popular, o Samae entendeu que ela pode apresentar riscos que comprometem a eficiência da fiscalização e a própria aplicação da norma.

    Um dos pontos colocados na mensagem do veto é de que a recompensa financeira tende a estimular um grande número de denúncias, muitas delas podendo ser sem provas suficientes ou motivadas por conflitos pessoais, sobrecarregando significativamente a estrutura de fiscalização municipal.

    Outro ponto destacado pelo Executivo é de que levando em consideração que nem todas as denúncias resultarão em autuação ou aplicação de multa, seja pela impossibilidade de identificação do infrator, pela insuficiência de provas ou pelo não recolhimento da penalidade, a expectativa de recompensa poderá gerar frustração e incremento de litígios administrativos.

    Na tribuna, o vereador Bruno Win manifestou que acataria o veto parcial do governo ao projeto de sua autoria por entender as razões do veto. Disse que foi procurado pelo Samae e pela Secretaria de Planejamento para conversar sobre o projeto, assim que foi aprovado pela Câmara Municipal. Destacou como positiva a iniciativa do Executivo de dialogar com os vereadores para definir a melhor forma de implantar a lei.

    O parlamentar concordou com o veto ao artigo porque, embora a proposta tenha objetivo semelhante a Lei Antipichação, o descarte irregular de lixo ocorre em volume muito maior em Blumenau, o que poderia gerar excesso de demanda e denúncias e sobrecarga na Seplan. Também existe o risco de denúncias motivadas por conflitos entre vizinhos, gerando processos e litígios administrativos. Por fim, entendeu que inicialmente a lei deve ser colocada em prática sem a recompensa financeira, com a possibilidade de no futuro possa ser incluída, caso seja constatada a viabilidade.

    Os vereadores também acataram o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 2521/2026. O projeto é de autoria do Poder Executivo e institui o Código do Meio Ambiente de Blumenau. A parte do projeto que o prefeito vetou contempla o inciso X do artigo 2° e os parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 174. 

    O texto do veto destaca que uma reavaliação técnica identificou que a redação final da proposta poderia gerar interpretações restritivas não previstas originalmente pelos órgãos técnicos municipais, podendo prejudicar a segurança jurídica e tornar mais lenta a resposta do poder público em situações de risco à população. 

    A mensagem de veto diz respeito a redação sobre árvores em risco iminente. O Executivo justifica o veto ao apontar que a necessidade de demonstrar essa condição por método científico comprovado e a possibilidade de queda em curto prazo, poderá criar uma exigência burocrática e restritiva para comprovar o perigo. 

    O Executivo também defende que, diante do histórico de eventos climáticos em Blumenau, a Defesa Civil deve poder agir rapidamente sem depender de métodos científicos complexos. Além disso, salienta que outra parte da legislação já estabelece a definição ampla e suficiente para árvores de risco, tornando o veto necessário para a agilidade e eficácia das ações preventivas.

    O texto defende o veto aos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 174, por criarem restrições e dúvidas que podem dificultar a atuação emergencial da Defesa Civil. Também aponta que o parágrafo 5º é desnecessário, pois a compensação ambiental já está regulamentada em outros dispositivos da lei. 


    Momento da Presidência 

    Diretor de Bem-Estar Animal esclarece fiscalização de maus-tratos em Blumenau 

    O diretor de Educação Ambiental e Bem-Estar Animal, Carlos Henrique Sansão, utilizou a tribuna, no Momento da Presidência, durante a sessão ordinária desta terça-feira (8), para prestar esclarecimentos diante da fala do presidente da Associação de Moradores da Rua Itapuí, na última semana, sobre uma fiscalização realizada em Blumenau.

    Primeiramente, ele esclareceu que a Diretoria de Educação Ambiental e Bem-Estar Animal, onde fica a gerência do CEPREAD, não é responsável pelas fiscalizações. O diretor afirmou que nas atribuições do CEPREAD não está a fiscalização, mas afirmou que o médico veterinário tem que fazer é atestar os maus-tratos, baseado no Código de Ética profissional. 

    Destacou que segue Código de Ética profissional com decência, clareza e responsabilidade profissional. Também apresentou seu currículo profissional, apresentando as certificações e apontando sua capacidade técnica para identificar e atestar situações de maus-tratos contra animais.

    O médico veterinário citou as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, destacando que o profissional deve registrar formalmente casos de suspeita ou constatação de crueldade, abuso ou maus-tratos, detalhando os fatos, responsáveis, local e data, além de assinar e identificar o documento, entre outros procedimentos.

    Ele também apresentou denúncias que chegaram ao seu conhecimento e ao conhecimento do Poder Executivo, apontando que o animal não estava em sua residência e ficava na rua, conforme os relatos e as fotos apresentadas nas denúncias. Disse que comunicou à Gerência de Fiscalização e à Polícia Civil, devido à gravidade do caso.

    O médico veterinário também afirmou que o animal estava com sinais de anemia que foram confirmados pelos exames e atestados posteriores. Também constatou que a cadela, devido ao tumor, tinha a respiração que indicava dor. 

    O diretor afirmou que estava devidamente identificado com o colete da Secretaria do Meio Ambiente e que na ocasião da fiscalização questionou a responsável pelo animal sobre os cuidados veterinários. Segundo seu relato, a pessoa responsável disse que apenas havia ligado para uma amiga veterinária, mas nunca levou o animal ao atendimento. 

    Ele ressaltou que havia seis servidores públicos no local, todos no exercício de suas funções, e criticou o fato de que a fé pública dos agentes envolvidos teria sido colocada em dúvida. Também destacou que, durante a fiscalização, não foram apresentados exames, receitas ou comprovantes de atendimento veterinário que demonstrassem o acompanhamento do animal e dos cuidados paliativos sendo realizados.
     
    O médico veterinário também apresentou fotos do Hospital Veterinário da Furb, que mostram a situação que se encontrava o animal. Também mostrou registros fotográficos feitos por um fiscal municipal, com a presença da Polícia Civil. 

    Contestou a afirmação de que todos os animais encontrados tinham água e comida. Segundo ele, foram identificados animais sem acesso à água e alimentação, conforme apresentou fotos registradas pelo fiscal do meio ambiente.

    Por fim, o diretor afirmou que o animal não foi operado e, sim, foi tentada a estabilização, pois a cadela tinha uma doença debilitante e risco de óbito. Finalizou dizendo que foi feita a aplicação da legislação.